Empresa associada ao SindusCon-SP pagará menos para realizar licenciamento ambiental

Enzo Bertolini

Por Enzo Bertolini

Empresa associada ao SindusCon-SP pagará menos para realizar licenciamento ambiental

O SindusCon-SP, por meio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), obteve liminar (nº 1016756-49.2016.8.26.0053) para suspender a aplicação da Decisão de Diretoria 315/2015/C da Cetesb (de 28 de dezembro de 2015) sobre o cálculo de preços do licenciamento ambiental.
O mandado de segurança coletivo foi impetrado porque, pelas análises técnicas e jurídicas, ao definir como área integral da fonte de poluição (artigo 73-C do regulamento) a área total do terreno ocupado pelo empreendimento ou atividade, acrescida das áreas construídas dos pavimentos superiores e/ou inferiores para cálculo dos preços do licenciamento ambiental, a Cetesb extrapolou seu poder normativo, que se limita à expedição de normas técnicas específicas e suplementares de suas atribuições.
Além disso, a autarquia não poderia estabelecer limite de 5.000 UFESPs por meio de Decisão de Diretoria, pois trata-se de matéria reservada ao regulamento (Decreto) da Lei nº 997/76.
O que muda para as empresas associadas ao SindusCon-SP?
O custo para o licenciamento ambiental será inferior ao que estava sendo praticado anteriormente à decisão liminar e vale somente para as empresas associadas ao SindusCon-SP.
Estas empresas devem continuar com o procedimento anterior, estabelecido pelo Decreto Estadual nº 8.468/76 e suas alterações para fins de cálculo do Licenciamento Ambiental (licença prévia, licença de instalação, licença de operação e respectivas renovações).
Procedimento para aplicação da liminar coletiva:

  • Solicitar a Declaração de Associação ao SindusCon-SP junto à nossa Central de Relacionamento;
  • Apresentar cópia da liminar; e
  • Apresentar a declaração na Cetesb juntamente com os documentos exigidos para sua tipologia de licenciamento.

Veja um exemplo prático para renovação da Licença de Operação:
Atividade: Indústria química
Área do terreno: 300.668,91 m²
Área construída: 1.730,53 m²
Atividade ao ar livre: 1.573,59 m²
Exemplo de licenciamento ambiental para associado SindusCon-SP

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