Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação, decide STJ

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação, decide STJ

Empresas em processo de recuperação judicial podem participar de licitação pública, desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, inexistindo autorização legislativa, não é cabível a inabilitação automática de empresas em recuperação judicial unicamente por não apresentarem certidão negativa dessa recuperação. A decisão foi tomada em recurso apresentado por empresa de terraplenagem e construções (Processo AREsp 309867).
Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, mesmo que a Lei da Recuperação Judicial tenha substituído a figura da concordata pelos institutos da recuperação judicial e extrajudicial, o artigo 31 da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993) não teve o texto alterado para se amoldar à nova sistemática.
Para o relator, mesmo para empresas em recuperação judicial, existe a previsão de possibilidade de contratação com o poder público, o que, como regra geral, pressupõe a participação prévia em processos licitatórios.
Segundo Gurgel de Faria, o objetivo principal da legislação é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
O ministro destacou que a jurisprudência do STJ tem se orientado no sentido de que a administração pública não pode realizar interpretação extensiva ou restritiva de direitos quando a lei assim não dispuser de forma expressa.
“A interpretação sistemática dos dispositivos das Leis 8.666/1993 e 11.101/2005 leva à conclusão de que é possível uma ponderação equilibrada dos princípios nelas contidos, pois a preservação da empresa, de sua função social e do estímulo à atividade econômica atendem também, em última análise, ao interesse da coletividade, uma vez que se busca a manutenção da fonte produtora, dos postos de trabalho e dos interesses dos credores”, afirmou  o ministro.

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