Estado muda dispositivos do licenciamento ambiental

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Estado muda dispositivos do licenciamento ambiental

O governador Geraldo Alckmin baixou do Decreto 62.973, de 28 de novembro (DOE de 29/11/2017) para modificar alguns dispositivos do Regulamento da Lei 997/1976, aprovado pelo Decreto 8.468/1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição ambiental, bem como dispositivos do Decreto 47.400/2002, que regulamenta disposições da Lei 9.509/1997, referentes ao licenciamento ambiental. Com três anexos, o decreto deverá entrar em vigor dentro de 30 dias.
O licenciamento ambiental das fontes de poluição listadas no artigo 57 da Lei 997 será obrigatório nas seguintes hipóteses: planejamento preliminar, construção ou ampliação e utilização de edificação destinada à instalação de uma fonte de poluição; planejamento preliminar, instalação, ampliação ou alteração e funcionamento de uma fonte de poluição em edificação nova ou regularmente existente.
Nestas hipóteses, a Cetesb expedirá as seguintes modalidades de licenças ambientais, de forma isolada e sucessiva:
1) Licença Prévia (LP) – concedida na fase de planejamento preliminar, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
2) Licença de Instalação (LI) – autoriza a construção ou ampliação da edificação e a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
3) Licença de Operação (LO) – autoriza o funcionamento da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação.
O decreto ainda estabelece outros procedimentos, tais como as providências para requerer as licenças mencionadas e os critérios de cálculo para as respectivas tarifas.

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