Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida tem meta de contratações

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida tem meta de contratações

O Ministério das Cidades baixou a Portaria 114, de 9 de fevereiro (DOU de 14/11/2018), dispondo sobre as novas condições para a contratação de imóveis na faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), destinados a famílias com renda de até R$ 1.800. Foram revogadas as Portarias 267 e 515 de 2017, que regravam essas contratações.
Entre outras mudanças, a Portaria 114 especifica que a meta de contratações será distribuída entre as regiões geográficas do país, de acordo com a estimativa do déficit habitacional urbano, apurado pela Fundação João Pinheiro, para famílias com renda limitada a três salários mínimos, considerando os dados do IBGE mais recentes, nos seguintes percentuais: Sudeste (44,6%), Nordeste (27,5%), Sul (10,7%), Norte (8,9%) e Centro-Oeste (8,3%).
Entretanto, o texto explicita que “a distribuição da meta poderá ser alterada, a qualquer tempo, pela Secretaria Nacional de Habitação”. E ressalva que serão excetuados 20% dessa meta para contratação de empreendimentos voltados à produção de unidades habitacionais vinculadas às obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), ou destinadas ao atendimento a famílias desabrigadas nos casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério da Integração Nacional, ou ainda que visem atender famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público.
Entre as diretrizes para a seleção de propostas, foi definido o critério de aplicação dos seguintes limites do número de unidades habitacionais por município:

  • população de até 20 mil habitantes, 100 unidades;
  • de 20.001 a 50.000, 200 unidades;
  • de 50.001 a 100.000, 400 unidades;
  • de 100.001 a 500.000, 1.000 unidades;
  • de 500.001 a 1.000.000, 1.500 unidades;
  • de 1.000.001 a 5 milhões ou capitais estaduais com população inferior, 2.500 unidades;
  • Acima de 5 milhões, 5.000 unidades.

Os valores máximos de contratação vigentes foram mantidos, com exceção daqueles da rubrica “Demais Municípios”. Nestes, a contratação agora se limita a casas – e não engloba mais apartamentos e casas sobrepostas. Os valores máximos para essas casas foram aumentados para R$ 64.500 (SP, RJ e DF), R$ 63.500 (Sul, ES e MG) e R$ 62.500 nas demais regiões.
As disposições relativas a sistemas de aquecimento por energia solar foram mantidas. Os valores relativos à contratação de operações de requalificação de imóveis foram mantidos, bem como o número máximo de unidades habitacionais por empreendimento isolado, e por agrupamento de empreendimentos, de acordo com o porte populacional do município.
A portaria ainda dispõe que a Secretaria Nacional de Habitação poderá, a qualquer momento, expedir comunicação ao Gestor Operacional do MCMV para interromper o recebimento de propostas, em função da disponibilidade orçamentária.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O que você precisa saber.
As últimas novidades sobre o mercado,
no seu e-mail todos os dias.

Pular para o conteúdo