Fazenda orienta sobre pagamento no Refis

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Fazenda orienta sobre pagamento no Refis

Os débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no âmbito do novo Refis, relativos à diferença devida de imposto sobre a renda retido na fonte, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2014, poderão ser pagos em até 12 parcelas. Isto, desde que estejam inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao parcelamento, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.
É o que dispõe a Portaria 21 da PGFN, de 8 de janeiro (DOU de 10/1/2108). O requerimento de adesão deverá ser protocolado até 31 de janeiro de 2018, na unidade de atendimento da Procuradoria do domicílio tributário do sujeito passivo.
A portaria ainda descreve os requisitos constantes do requerimento. Seu deferimento fica condicionado ao cumprimento desses requisitos, bem como ao pagamento da primeira ou única prestação, até o último dia útil do mês de sua referência. Para obter o Darf, o interessado deverá acessar o Centro Virtual de Atendimento da PGFN (e-CAC PGFN).
A adesão ao parcelamento implicará, entre outros aspectos, confissão irrevogável e irretratável dos débitos, aceitação das exigências da da portaria e da legislação do Refis (ora denominado Pert) e o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no parcelamento.
A portaria ainda dispõe sobre a consolidação dos débitos, que serão acrescidas de juros pela variação da Selic, mas terão suas multas de mora e de ofício zeradas.

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