Firmada convenção coletiva da construção para Taubaté

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Firmada convenção coletiva da construção para Taubaté

Os presidentes do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), José Romeu Ferraz Neto, e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Taubaté, Marco Antonio Ferreira, assinaram em 9 de junho a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio.
Desde 1º de maio, vigoram os seguintes pisos:
Trabalhadores não qualificados – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.416,92 por mês, ou R$ 6,44 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.723,67 por mês, ou R$ 7,83 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais – R$ 2.065,48 por mês, ou R$ 9,39 por hora, para 220 horas mensais.
Para os demais trabalhadores com salário mensal de até R$ 6.000, o reajuste será de 3,99%.
Já os que recebem salário mensal a partir de R$ 6.000,01 terão acrescido ao salário o valor fixo de R$ 239,40.
 
As empresas poderão complementar o reajuste livremente de acordo com a sua política salarial.
A diferença salarial relativa a maio/2017, decorrente da aplicação do reajuste ora pactuado, deverá ser paga até a folha de pagamento de junho de 2017, de forma destacada, sob o título “Diferença Convenção Coletiva 1/5/2017 a 30/4/2018”. Caso venha a ser solicitado pelo Sindicato dos Trabalhadores, a empresa deverá comprovar o pagamento da diferença no prazo de dez dias, por meio de envio de correspondência com cópias dos pagamentos por AR ao Órgão de Classe.
Alimentação – O valor do tíquete-refeição passou para R$ 20,80 e o do vale-supermercado mensal para R$ 286.
Continuam em vigor as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2016, tais como a exigência de que as empresas subcontratadas forneçam aos seus funcionários refeições nos mesmos padrões e qualidade das empresas contratantes; a autorização para as empresas criarem regulamentos internos para disciplinar a utilização do telefone celular no horário de trabalho nos canteiros de obras; as obrigações de contratantes e subcontratadas entre si e perante o Seconci-SP; o banco de horas; o valor das horas extras,

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