Governo modifica norma de segurança de trabalho em altura

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Governo modifica norma de segurança de trabalho em altura

O Ministério do Trabalho editou duas portarias com disposições sobre segurança do trabalho, que dizem respeito à atividade das construtoras. O vice-presidente de Relações Capital-Trabalho e Responsabilidade Social do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, recomenda às empresas uma leitura atenta, para atualização dos procedimentos adotados nos canteiros de obras.
Um dos regramentos introduziu algumas modificações na parte relativa a Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), acessórios e sistemas de ancoragem, da NR 35 (Norma Regulamentadora 35) – Trabalho em Altura. Esta Portaria, nº 1.113, de 21 de setembro de 2016 (DOU de 22/9/2016), alterou o item 35.5 da norma e incluiu no regramento um anexo relativo aos sistemas de ancoragem.
O novo item relaciona as exigências e as especificações para a utilização de sistemas de proteção coletiva (SPCQ) e individuais (SPIQ) contra quedas, e descreve os aspectos mínimos a serem considerados na Análise de Risco correspondente, além de ampliar o glossário dos termos utilizados.
Já o anexo relativo aos sistemas de ancoragem traz disposições sobre campo de aplicação, componentes e requisitos dos sistemas, de seus projetos e especificações, bem como em relação a seus sistemas de montagem e operação.
Segurança em equipamentos
Na mesma data, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 1.110 (DOU de 22/9/3026), que introduz alterações no Anexo 12, relativo aos Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura, da NR 12 – Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
O anexo detalha minuciosamente as exigências e procedimentos relativos às cestas aéreas e aos cestos acoplados e suspensos, e seus respectivos sistemas de segurança, bem como os equipamentos utilizados para guindá-los.
A mesma portaria também estabelece a obrigatoriedade de dispositivo que impeça a ocorrência de acidentes nas máquinas e equipamentos em que a falta ou a inversão de fases da alimentação elétrica puder ocasionar riscos.
O documento relaciona os procedimentos de segurança na operação de máquinas e equipamentos dotados de acionamento bimanual. E traz novas disposições em relação à segurança em postos de trabalho acima do nível do piso, para operação e manutenção de máquinas e equipamentos.
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O que você precisa saber.
As últimas novidades sobre o mercado,
no seu e-mail todos os dias.

Pular para o conteúdo