Governo muda regulamentação do Pró-Moradia
Por Rafael Marko
Novas regras de execução do Pró-Moradia (Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público) foram baixadas pelo Ministério das Cidades, por meio da Instrução Normativa 4, de 21 de março (DOU de 22/3/2018). A regulamentação substitui o disposto na IN 2/2015 e traz um volumoso Anexo com todas as novas diretrizes.
A Instrução dispõe que, no exercício de 2018, somente serão admitidas propostas na modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários, para o processo de seleção e contratação de propostas.
As propostas apresentadas deverão ter o valor de financiamento limitado a R$ 150 milhões.
Os contratos de financiamento já firmados até 21 de março poderão ser alterados para as condições operacionais estabelecidas pela nova IN, por comum acordo entre os Agentes Financeiros e Mutuários.