Governo regulamenta extensão do prazo do Refis
Por Rafael Marko
Em função da extensão do prazo de adesão ao novo Refis para 29 de setembro, a Receita Federal baixou a Instrução Normativa 1.733, de 31 de agosto (DOU de 1/9/2017), alterando dispositivos da IN 1.711/2017, que regulamenta o Pert (Programa Especial de Regularização Tributária) no âmbito da Receita. Da mesma forma, a Procuradoria Geral da Fazenda publicou a Portaria 902, de 4 de setembro (DOU de 5/9/2017), alterando a Portaria 690/2017.
A Instrução da Receita especifica como devem ser feitos os pagamentos de agosto e setembro, à vista ou nas hipóteses de parcelamento estabelecidas pelo programa. E dispõe que a adesão ao Pert será formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no site da Receita até 29 de setembro.
O requerimento de adesão produzirá efeitos somente depois de confirmado o pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que também deverá ser efetuado até 29 de setembro. A comprovação do pedido de desistência e da renúncia de ações judiciais deverá ser apresentado à unidade da Receita do domicílio fiscal do contribuinte até aquela data.
A Instrução ainda traz regras para a exclusão do Pert daqueles que não cumprirem o pagamento das parcelas, bem como trata do restabelecimento da cobrança dos respectivos débitos, devidamente corrigidos e diminuídos das parcelas pagas também corrigidas.
A Portaria da Procuradoria faz ajustes semelhantes, especificando que a adesão ao Pert ocorrerá mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio do seu site, no Portal e-CAC PGFN, opção “Programa Especial de Regularização Tributária”, disponível no menu “Benefício Fiscal”, até 29 de setembro.