Governo regulamenta extensão do prazo do Refis

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Governo regulamenta extensão do prazo do Refis

Em função da extensão do prazo de adesão ao novo Refis para 29 de setembro, a Receita Federal baixou a Instrução Normativa 1.733, de 31 de agosto (DOU de 1/9/2017), alterando dispositivos da IN 1.711/2017, que regulamenta o Pert (Programa Especial de Regularização Tributária) no âmbito da Receita. Da mesma forma, a Procuradoria Geral da Fazenda publicou a Portaria 902, de 4 de setembro (DOU de 5/9/2017), alterando a Portaria 690/2017.
A Instrução da Receita especifica como devem ser feitos os pagamentos de agosto e setembro, à vista ou nas hipóteses de parcelamento estabelecidas pelo programa. E dispõe que a adesão ao Pert será formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no site da Receita até 29 de setembro.
O requerimento de adesão produzirá efeitos somente depois de confirmado o pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que também deverá ser efetuado até 29 de setembro. A comprovação do pedido de desistência e da renúncia de ações judiciais deverá ser apresentado à unidade da Receita do domicílio fiscal do contribuinte até aquela data.
A Instrução ainda traz regras para a exclusão do Pert daqueles que não cumprirem o pagamento das parcelas, bem como trata do restabelecimento da cobrança dos respectivos débitos, devidamente corrigidos e diminuídos das parcelas pagas também corrigidas.
A Portaria da Procuradoria faz ajustes semelhantes, especificando que a adesão ao Pert ocorrerá mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio do seu site, no Portal e-CAC PGFN, opção “Programa Especial de Regularização Tributária”, disponível no menu “Benefício Fiscal”, até 29 de setembro.

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