Investimentos em renda fixa e variável poderão ser alvo de penhora online

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Investimentos em renda fixa e variável poderão ser alvo de penhora online

Cumprindo o cronograma de implementação do Comunicado nº 31.506 do Banco Central, publicado em 21 de dezembro de 2017, a partir de 22/01, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bem como as sociedades de crédito foram integradas ao sistema BACENJUD, o que possibilitará a busca e bloqueio de cotas de fundos abertos com distribuição por conta e ordem.
A segunda fase de integração, que terá início no próximo dia 31 de março, permitirá a busca e o bloqueio de ativos de renda fixa pública e privada. Ou seja, no final de março deste ano, o Poder Judiciário já contará com a possibilidade de penhora online de títulos públicos e privados como: tesouro direto, certificados de depósitos bancários (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) entre outros.
Os títulos de renda variáveis (investimentos em ações, por exemplo) deverão ser incluídos a partir do dia 30 de maio, quando do início da terceira fase de integração.
A penhora online permite que a autoridade judiciária encaminhe eletronicamente ao Banco Central requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores, bem como possibilita ao magistrado realizar consultas de clientes mantidas em instituições financeiras, como existência de saldos nas contas, extratos e endereços dos devedores que estão sendo executados em sua vara.
Com isso, o exequente passará a ter à sua disposição inovadoras ferramentas de busca e constrição online de bens do executado, que anteriormente se limitavam a valores disponíveis em conta corrente e poupança. Ou seja, todo o planejamento financeiro ou investimentos a curto, médio e longo prazo, que eventualmente tenha feito o devedor, doravante, poderá ser alvo de penhora online.
Para acessar o Comunicado nº 31.506 e cronograma de atividades do Grupo Gestor do BacenJud, clique aqui.
*Com informação da CBIC

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