Jurídico orienta sobre recolhimento da CPRB
Por Rafael Marko
O sistema da Receita Federal não está parametrizado, impossibilitando o pagamento das diferenças de recolhimentos entre a Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB) e a folha de pagamentos (Lei 9.430/96, art. 63, parágrafo 2º).
Em consequência, o Setor Jurídico do SindusCon-SP sugere que as empresas associadas gerem manualmente suas GPSs, por meio da internet bankline ou de programas que o façam, informando CNPJ, código da Receita, período de apuração, e calculando o valor do principal e dos juros sem a multa de mora.
Após o pagamento, é necessário retificar as obrigações acessórias e acompanhar o conta corrente da empresa, pois possivelmente constará o valor “em aberto” – não pago. Neste hipótese, deverá ser feito pedido de revisão do lançamento.