Justiça suspende ITBI em execução de alienação fiduciária

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Justiça suspende ITBI em execução de alienação fiduciária

A 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu parcialmente pedido de antecipação de tutela à Grm Realty Incorporadora, de Sorocaba, suspendendo o pagamento de ITBI (Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis) exigido pela Prefeitura, em função da retomada do imóvel pela empresa mediante o mecanismo da alienação fiduciária (quando o bem é dado como garantia pelo pagamento). A prefeitura informou que irá recorrer da decisão.
O relator, desembargador Eurípedes Faim, afirmou em sua decisão que “dependendo da natureza jurídica da alienação fiduciária, seria aplicada a ressalva constante no artigo 156, item II, da Constituição”. O referido artigo diz que compete ao município instituir imposto de transmissão de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, “exceto os de garantia”.
“Além disso, a eventual cobrança de tal crédito pode trazer prejuízos, evidenciando-se a urgência do provimento pedido”, acrescentou o relator.
De acordo com Rodrigo Antonio Dias, advogado da empresa e membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, o artigo é claro ao estabelecer que só cabe cobrar o ITBI quando houver transmissão do imóvel. Nos casos de venda mediante alienação fiduciária em que ocorrer inadimplência, não há mais a transferência da propriedade.
Dias lembra que nestes casos “o imóvel já está em propriedade do credor. Isto tinha sido feito anteriormente, no momento em que o bem foi dado em garantia à dívida”, declarou o advogado ao Valor Econômico. Segundo ele, o imposto também não poderia ser cobrado na etapa anterior, pelo fato de a Constituição vetar o ITBI em transferência de imóvel em contrato de garantia.
Para cobrar o imposto, a maioria das prefeituras, como as de São Paulo e Sorocaba, recorrem à legislação que instituiu a alienação fiduciária (Lei 9.514/97). Em seu artigo 26, parágrafo 7º, estabelece o pagamento do ITBI como um dos requisitos para a consolidação da propriedade – extinguindo o direito de uso pelo devedor e permitindo ao credor vender o imóvel.
Portanto, se posteriormente a Justiça mantiver o entendimento que suspendeu a cobrança do ITBI, a decisão deverá ter grande impacto no mercado imobiliário.
Acompanhe o andamento do processo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O que você precisa saber.
As últimas novidades sobre o mercado,
no seu e-mail todos os dias.

Pular para o conteúdo