Legislação fiscal X carga tributária

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Legislação fiscal X carga tributária

É inegável que, para que uma sociedade seja organizada, há necessidade de um Estado Democrático de Direito. Para que ele seja fortalecido, é necessário que os cidadãos paguem tributos para fazer frente às despesas públicas necessárias à sua manutenção.

Na Constituição Federal do Brasil, dentre os poderes que lhe são concedidos, está o “Poder Impositivo de Tributação”, de modo que, para evitar arbitrariedades e abusos do fisco, a Constituição de 88 inseriu normas relativas às Limitações de Tributar, elencadas no Título VI, Capítulo I, Seção II, nos artigos 150 a 152.

As Principais regras (chamadas de princípios) são as seguintes:
– princípio da legalidade; da igualdade tributária; da irretroatividade tributária; da anterioridade; do não confisco; que prevê as imunidades: jornais, revistas, templos, partidos políticos.

Temos ainda o estabelecimento de competências para tributar de cada ente público. Ex: IR e Contribuições; ICMS, ISS. (Arts. 153 a 156), o Código Tributário Nacional que serve paraproteger o contribuinte e não para garantir a arrecadação para o fisco, as Leis, Decretos e Regulamentos Internos, até chegarem no agente fiscal que deve respeitar todas essas limitações legais.

Portanto, nossas leis, em especial as normas constitucionais são boas e são garantistas. Ruim, é a política dos governos de aumentar cada vez mais a carga tributária e a prática de abusos, como a edição de leis contrárias às regras constitucionais.

O governo tem todas as ferramentas para simplificar a legislação tributária, bem como, reduzir a carga tributária que hoje está em torno de 36% e batendo recordes e mais recordes de arrecadação, como é público e notório, segundo é divulgado amplamente na mídia.

Prova disso é que o governo anunciou no dia 3/4/2012 um pacote de R$ 60,4 bilhões para a produção (ver por exemplo reportagem e capa do jornal “O Estado de S. Paulo “de 4/4/2012).

A alta carga tributaria no Brasil não só retira a competitividade das empresas como também é injusta com os brasileiros menos remunerados.

Em pesquisa feita pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) em 2010, cada contribuinte precisa trabalhar 148 dias no ano, ou seja, até o dia 28 de maio de cada ano, apenas para pagar suas obrigações tributárias.

Dentre os contribuintes com renda mensal entre R$ 3 mil a R$ 10 mil, a mordida equivale a 42,95% da renda mensal média, que equivale a 157 dias no ano, enquanto para as rendas até R$ 3 mil, a carga tributária é de 38,48% ou 142 dias e acima de R$ 10 mil, os impostos levam 41,63% ou 152 dias.

Ainda segundo o estudo, os tributos que incidem sobre patrimônio, renda e consumo de pessoas físicas engoliram em 2010 40,54% da renda total, de modo que a classe média, que mais consome, é a mais afetada pela alta tributação.

No cenário internacional, o Brasil, dentre os emergentes, é o dono da carga tributária mais alta e 50% maior, aproximadamente, de Chile e Argentina, e tem números próximos a países com altos índices de qualidade de vida como França, Austrália, dentre outros.

Embora esses estudos sejam de 2010, praticamente os números não tiveram alteração.

Não precisamos de reformas estruturais na legislação, sobretudo na Constituição Federal. O que precisamos é a adequação à realidade.

A redução da carga tributária, com a consequente ampliação da base tributável; a simplificação da legislação fiscal, mormente com relação às obrigações acessórias; a flexibilização da ultrapassada legislação trabalhista e um incentivo sério às exportações mediante total desoneração fiscal, proporcionando linhas de crédito para este tipo específico de operação, são fundamentais para resolver a maioria de nossos problemas.

Na verdade, o caminho é conhecido, basta “vontade política e atitude séria”, sem a necessidade de grandes reformas.

São Paulo, 4 de abril de 2012.

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