MCMV: governo limita a 3 mil o número de unidades por proponente
Por Rafael Marko
O Ministério das Cidades baixou a Portaria 354, de 1º de junho (DOU de 4/6/2018), para alterar o anexo da Portaria 114, de 9/2/2018, que dispôs sobre as condições gerais para aquisição de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
O limite máximo de 3 mil unidades habitacionais por proponente, para o somatório de empreendimentos selecionados anualmente, passa a ser um dos pré-requisitos para o enquadramento pelo Gestor Operacional do MCMV.
Além disso, agora as instituições financeiras não poderão contratar empreendimentos também nos municípios que tenham empreendimentos já concluídos sem demanda indicada.