Minha Casa e PAC: governo normatiza Trabalho Social

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Minha Casa e PAC: governo normatiza Trabalho Social

O Ministério das Cidades, por meio da Portaria 464, de 25 de julho (DOU de 26/7/2018), estabeleceu as normas e orientações para elaboração, contratação e execução do Trabalho Social de seus programas e ações.
Estas normas incluem as intervenções de habitação e saneamento objetos de operações de repasse ou financiamento firmadas com o setor público; as intervenções de habitação objetos de operações de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos; as operações inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) dos demais programas que envolvam o deslocamento involuntário de famílias; e os empreendimentos executados no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), em todas as suas modalidades.
As normas e orientações para elaboração, contratação e execução do Trabalho Social dos programas e ações do Ministério estão dispostas em sete anexos à portaria. Incluem as condições operacionais para o trabalho social em todas as fases de:

  • intervenções de habitação e saneamento objetos de operações de repasse/financiamento firmadas com o setor público, intervenções de habitação objetos de operações de repasse firmadas com entidades sem fins lucrativos e intervenções inseridas no PAC dos demais programas que envolvam o deslocamento involuntário de famílias;
  • Minha Casa, Minha Vida, modalidade operada com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (PMCMV-FAR);
  • Minha Casa, Minha Vida, modalidade operada com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social – (PMCMV-Entidades);
  • Minha Casa, Minha Vida, modalidade operada com recursos do Orçamento Geral da União, Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR (MCMV-Rural).

A portaria determina que suas disposições podem ser aplicadas às operações firmadas anteriormente à sua publicação, “naquilo que beneficiar a consecução do objeto pactuado e mediante anuência do ente promotor, público ou privado sem fins lucrativos, conforme o caso”.
O documento ainda revoga o Anexo IV da Portaria 114/2018 e a Portaria 21/2014.

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