Minha Casa, Minha Vida: tributação de 1% é só para a construtora principal

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Minha Casa, Minha Vida: tributação de 1% é só para a construtora principal

Somente as empresas construtoras originalmente contratadas para a edificação de unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é que podem efetuar o recolhimento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.
Em consequência, a possibilidade de recolhimento unificado de tributos àquela alíquota não se aplica às empresas subcontratadas.
Este é entendimento da Divisão de Tributação da Receita Federal, contido na Solução de Consulta 7.012, de 19 de abril (DOU de 12/5/2017).
A Receita toma como base o estabelecido no artigo 2º da Lei 12.024/2009, pelo qual, até 31 de dezembro de 2018, a empresa construtora, contratada para edificar unidades habitacionais no valor de até R$ 100 mil no âmbito do MCMV, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.

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