Minha Casa: Ministério baixa nova portaria

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Minha Casa: Ministério baixa nova portaria

O Ministério das Cidades baixou em 5 de janeiro a Portaria 14 (DOU de 8/1/2018), estabelecendo o prazo de 30 dias para a contratação dos empreendimentos habitacionais da faixa 1-FAR do Programa Minha Casa Minha Vida, decorrentes das propostas selecionadas e habilitadas para análise pela instituição financeira, divulgadas pela Portaria 627, de 3 de novembro de 2017, desde que cumpridas as condições para contratação estabelecidas nos regulamentos do programa.
De acordo com a Portaria 14, a Instituição Financeira deverá aferir o cumprimento, pelo proponente, de todas as condições para a contratação estabelecidas na Portaria 267, de 22 de março de 2017 (que define o público alvo como famílias com renda mensal de até R$ 1.800), e demais regulamentos aplicáveis.
O vice-presidente de Habitação do SindusCon-SP, Ronaldo Cury, considerou o novo prazo exíguo para se apresentar toda a documentação destinada a análise, aprovação e contratação. “A própria Portaria 627 do Ministério das Cidades prevê um prazo de até 180 dias para que o interessado reúna todas as condições necessárias à contratação do empreendimento”, comentou.
De acordo com Cury, caso não se concretizem propostas suficientes neste novo prazo, o Ministério deveria assegurar a proporcionalidade na distribuição das aprovações por Estados, de acordo com o déficit habitacional de cada unidade da Federação.

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