Município de São Paulo consolida legislação tributária

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Município de São Paulo consolida legislação tributária

A prefeitura paulistana, por meio do Decreto 58.420, de 14 de setembro (DOU de 15/9), aprovou uma Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo. Com isso, foi revogado o Decreto 57.516, de 8 de dezembro de 2016.
A consolidação, na forma de um Anexo Único do novo decreto, traz as seguintes matérias:
1 – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
2 – Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição (ITBI);
3 – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
4 – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE);
5 – Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA);
6 – Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;
7 – Contribuição de Melhoria;
8 – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;
9 – Cadastro Informativo Municipal – Cadin Municipal;
10 – medidas de fiscalização, formalização do crédito tributário, processo administrativo fiscal decorrente de notificação de lançamento e auto de infração, órgãos de julgamento e Representação Fiscal, processo de consulta e demais processos administrativos fiscais relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda;
11 – Programa de Parcelamento Incentivado – PPI;
12 – Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014;
13 – Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017;
14 – Programa de Regularização de Débitos – PRD;
15 – Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT;
16 – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC.

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