Município de São Paulo institui regras para receber doações

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Município de São Paulo institui regras para receber doações

A Prefeitura de São Paulo baixou o Decreto 58.102, (DOC de 26/2/2017) para regulamentar o recebimento de doações e comodatos de bens, exceto imóveis, bem como de doações de direitos e serviços. O decreto ainda institui o Selo Amigo da Cidade de São Paulo, a ser conferido aos doadores.
O decreto dispõe que os órgãos da Prefeitura, para receberem as doações, façam Chamamentos Públicos ou Manifestações de Interesse em Doar ou Oferecer Comodato. Estabelece os procedimentos para esses órgãos e os interessados em doar. Dispõe que, uma vez aceita a doação, haverá prazo cinco dias úteis para eventuais manifestações de outros interessados em realizá-la ou para impugnar a proposta apresentada. Todo o processo terá transparência via Diário Oficial.
Os órgãos municipais, não poderão receber doações, entre outros, de pessoas jurídicas declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de contratar com a Administração Pública; em processos de apuração de responsabilidade pela prática de atos contra a Prefeitura; quando ficar caracterizado conflito de interesses ou o recebimento gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva, e de serviços por inexigibilidade de licitação.
O Controlador Geral do Município deverá baixar portaria especificando as situações que caracterizem conflito de interesses.
Neste ano, a Secretaria Municipal de Gestão deverá definir, mediante portaria, os procedimentos para os órgãos receberem doações. Esses órgãos então terão dez dias para encaminhar as relações dos bens e serviços do interesse dos mesmos. Na sequência, a Secretaria fará Chamamento Público em até dez dias.
Os doadores não poderão usufruir dos bens doados ou cedidos em comodato. Ficou expressamente proibido que os mesmos sejam dados como novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos dos doadores e comodantes para com o Município.

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