Opinião: Direito atropelado

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Opinião: Direito atropelado

Empreendimentos imobiliários têm longo ciclo de produção, desde a concepção do projeto até a entrega do imóvel. Por isso, toda mudança de Lei de Zoneamento prevê uma regra de transição.
No caso do município de São Paulo, a Lei de Zoneamento de 2016 dispôs corretamente que a aprovação dos projetos protocolados até a entrada desta legislação em vigor ainda seriam analisados de acordo com a lei anterior – o chamado direito de protocolo.
Este é o caso de cerca de metade dos 4 mil projetos atualmente em análise pela prefeitura, incluindo habitações de interesse social, empreendimentos residenciais, comerciais e de serviços, como creches, escolas e hospitais.
No entanto, a segurança jurídica oferecida pela regra de transição foi rompida por liminar do Tribunal de Justiça. Solicitada em ação movida pelo Ministério Público com relação a um único terreno de área que se tornou Zona Especial de Proteção Ambiental, a liminar acabou extrapolando e suspendeu o direito de protocolo em todo o município.
Na semana passada, a Prefeitura apresentou à Justiça sua defesa nesta ação, acompanhada de argumentação sobre a plena constitucionalidade do direito de protocolo.
Espera-se que o mérito do caso seja julgado com a máxima brevidade possível, tendo em vista a manutenção da segurança jurídica tão necessária ao licenciamento e à execução dos projetos imobiliários indispensáveis ao desenvolvimento de São Paulo.
A definição sobre esta questão também é relevante para a segurança dos futuros empreendimentos, uma vez que, após um amplo diálogo com o setor imobiliário e a sociedade, a Prefeitura deverá encaminhar nas próximas semanas um projeto de lei à Câmara, com aperfeiçoamentos na Lei de Zoneamento.
Blockchain inovará na construção
O SindusCon-SP, por meio de seu iCON, primeiro hub da construção no país, fechou parceria com o Blockchain Research Institute (BRI) do Brasil e ingressou no Polo de Excelência em Blockchain.
Como primeira atividade desta parceria, o country executive do BRI Brasil, Carl Amorim, fará a palestra “O Blockchain na construção”, no dia 19 de abril, das 10h às 11h30, na sede da entidade (r. Dona Veridiana 55).
Coeditor, tradutor e autor da apresentação do best seller de negócios de 2016 Blockchain Revolution, do especialista canadense Don Tapscott, Amorim irá explorar as possibilidades do blockchain nos negócios da cadeia produtiva da construção.
O blockchain é um tipo de Base de Dados Distribuída (BDD) que guarda um registro de transações permanente e à prova de violação. Mais que um meio de transações eletrônicas, a tecnologia é considerada a segunda onda da internet, a Internet do Valor, onde todos os ativos poderão ser transacionados de forma distribuída, sem a necessidade de intermediários de confiança, o que reduzirá custos e permitirá ganhos de produtividade.
Informações e inscrições para a palestra: www.sindusconsp.com.br ou (11) 3334-5600.
*Conteúdo publicado originalmente na edição de 18 de março da Folha de São Paulo

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