Opinião: Propostas para São Paulo

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Opinião: Propostas para São Paulo

A indústria da construção possui um imenso potencial de contribuição ao desenvolvimento urbano sustentado, com expressiva geração de empregos. Com esta motivação, o SindusCon-SP apresentou na semana passada um elenco de propostas ao prefeito Bruno Covas e ao secretário municipal da Habitação, Fernando Chucre.
Há aperfeiçoamentos simples a serem feitos no Código de Obras, para agilizar a construção de empreendimentos imobiliários. Por exemplo: o pedido de demolição, exigido para a emissão do Alvará de Execução, poderia ser feito de forma declaratória, sem a necessidade de processo na Prefeitura Regional.
Melhorias também podem ser feitas na Lei do Zoneamento, com relação à cota de terrenos e às vagas de garagem nos Eixos Estruturantes, e aos valores da outorga onerosa e da altura de gabarito de edificações em certos quarteirões.
Estas medidas incrementariam a produção imobiliária e elevariam a arrecadação da Prefeitura, que disporia de mais recursos para investir em Habitação de Interesse Social (HIS).
Também se faz necessária uma legislação de estímulo ao retrofit de milhares de edifícios antigos, pois em dez anos serão escassos os terrenos disponíveis para novos empreendimentos. Esta legislação seria relevante para viabilizar empreendimentos voltados ao aluguel social e às Parcerias Público-Privadas habitacionais.
O Aprova Rápido, sistema eletrônico implementado para agilizar o licenciamento de empreendimentos, precisa ser ampliado para HIS. Hoje, a aprovação de projetos em grandes terrenos da periferia tramita por cinco secretarias municipais, uma estadual, a Cetesb e a Sabesp. Um colegiado que englobasse todos esses órgãos daria agilidade aos processos.
Uma adequação deveria ser feita no Aprova Rápido, para que as empresas possam anexar documentos que eventualmente faltarem à concessão do Habite-se, após o esgotamento do prazo de validade de 30 dias do protocolo do pedido eletrônico para este certificado.
Ainda há necessidade de se definir, em decreto específico, os parâmetros para HIS que sofreram alterações desde 2014, no Plano Diretor Estratégico, no Código de Obras e Edificações e na Lei do Zoneamento.
Outra providência é a Prefeitura desvincular a concessão do Habite-se da obtenção da Certidão de Quitação do ISS. Trata-se de dois procedimentos independentes, conforme já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo, por iniciativa do SindusCon-SP.
Também não se justifica mais que a Prefeitura aplique a chamada pauta fiscal para aferir o recolhimento do ISS das construtoras que apresentam contabilidade idônea e regular. Por essa sistemática, a Prefeitura arbitra esse valor por uma tabela que se tornou ultrapassada em face da modernização e da industrialização dos processos construtivos. Hoje, o sistema da Nota Fiscal Eletrônica já permite a aferição justa do imposto.
*Conteúdo publicado originalmente na edição de 19 de agosto da Folha de São Paulo.

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A indústria da construção possui um imenso potencial de contribuição ao desenvolvimento urbano sustentado, com expressiva geração de empregos. Com esta motivação, o SindusCon-SP apresentou na semana passada um elenco de propostas ao prefeito Bruno Covas e ao secretário municipal da Habitação, Fernando Chucre.
Há aperfeiçoamentos simples a serem feitos no Código de Obras, para agilizar a construção de empreendimentos imobiliários. Por exemplo: o pedido de demolição, exigido para a emissão do Alvará de Execução, poderia ser feito de forma declaratória, sem a necessidade de processo na Prefeitura Regional.
Melhorias também podem ser feitas na Lei do Zoneamento, com relação à cota de terrenos e às vagas de garagem nos Eixos Estruturantes, e aos valores da outorga onerosa e da altura de gabarito de edificações em certos quarteirões.
Estas medidas incrementariam a produção imobiliária e elevariam a arrecadação da Prefeitura, que disporia de mais recursos para investir em Habitação de Interesse Social (HIS).
Também se faz necessária uma legislação de estímulo ao retrofit de milhares de edifícios antigos, pois em dez anos serão escassos os terrenos disponíveis para novos empreendimentos. Esta legislação seria relevante para viabilizar empreendimentos voltados ao aluguel social e às Parcerias Público-Privadas habitacionais.
O Aprova Rápido, sistema eletrônico implementado para agilizar o licenciamento de empreendimentos, precisa ser ampliado para HIS. Hoje, a aprovação de projetos em grandes terrenos da periferia tramita por cinco secretarias municipais, uma estadual, a Cetesb e a Sabesp. Um colegiado que englobasse todos esses órgãos daria agilidade aos processos.
Uma adequação deveria ser feita no Aprova Rápido, para que as empresas possam anexar documentos que eventualmente faltarem à concessão do Habite-se, após o esgotamento do prazo de validade de 30 dias do protocolo do pedido eletrônico para este certificado.
Ainda há necessidade de se definir, em decreto específico, os parâmetros para HIS que sofreram alterações desde 2014, no Plano Diretor Estratégico, no Código de Obras e Edificações e na Lei do Zoneamento.
Outra providência é a Prefeitura desvincular a concessão do Habite-se da obtenção da Certidão de Quitação do ISS. Trata-se de dois procedimentos independentes, conforme já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo, por iniciativa do SindusCon-SP.
Também não se justifica mais que a Prefeitura aplique a chamada pauta fiscal para aferir o recolhimento do ISS das construtoras que apresentam contabilidade idônea e regular. Por essa sistemática, a Prefeitura arbitra esse valor por uma tabela que se tornou ultrapassada em face da modernização e da industrialização dos processos construtivos. Hoje, o sistema da Nota Fiscal Eletrônica já permite a aferição justa do imposto.
*Conteúdo publicado originalmente na edição de 19 de agosto da Folha de São Paulo.

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