Pessoa jurídica pode transferir bens aos sócios por meio de devolução de patrimônio no capital social

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Pessoa jurídica pode transferir bens aos sócios por meio de devolução de patrimônio no capital social

De acordo com a Solução de Consulta nº 415, de 8 de setembro de 2017, da Receita Federal que trata do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a pessoa jurídica pode efetivar a transferência de bens aos sócios por meio da devolução de participação no capital social (redução de capital) pelo valor contábil, não gerando, assim, ganho de capital.
No entanto, o valor contábil inclui o ganho decorrente de avaliação a valor justo controlado por meio de subconta vinculada ao ativo, e, quando da realização deste, qual seja, transferência dos bens aos sócios, o aumento do valor do ativo, anteriormente excluído da determinação do lucro real e do resultado ajustado, deverá ser adicionado à apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 22; Lei nº 12.973, de 2014, art. 13 e IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 41, 97 e 98.

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