PGFN divulga prazo para repetição de indébito
Por Enzo Bertolini
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de maio o Ato Declaratório nº 6/2018 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – tendo em vista a aprovação do Parecer SEI nº 24/2018/CRJ/PGACET/PGFN-M – que declara a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante.
“Nas ações judiciais que fixam o entendimento de que, ressalvados os casos de IR incidente sobre rendimentos tributados exclusivamente na fonte e de IR incidente sobre os rendimentos sujeitos à tributação definitiva, a prescrição da repetição do indébito tributário flui a partir da entrega da declaração de ajuste anual do IR ou do pagamento posterior decorrente do ajuste, ou, ainda, quando entregue a declaração de forma extemporânea, do última dia para entrega tempestiva.”
O Ato Declaratório PGFN nº 6/2018 entrou em vigor na data da sua publicação.