PGFN divulga prazo para repetição de indébito

Enzo Bertolini

Por Enzo Bertolini

PGFN divulga prazo para repetição de indébito

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de maio o Ato Declaratório nº 6/2018 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – tendo em vista a aprovação do Parecer SEI nº 24/2018/CRJ/PGACET/PGFN-M – que declara a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante.
“Nas ações judiciais que fixam o entendimento de que, ressalvados os casos de IR incidente sobre rendimentos tributados exclusivamente na fonte e de IR incidente sobre os rendimentos sujeitos à tributação definitiva, a prescrição da repetição do indébito tributário flui a partir da entrega da declaração de ajuste anual do IR ou do pagamento posterior decorrente do ajuste, ou, ainda, quando entregue a declaração de forma extemporânea, do última dia para entrega tempestiva.”
O Ato Declaratório PGFN nº 6/2018 entrou em vigor na data da sua publicação.
 

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