Prazo para contestação do FAP é 30 de novembro
Por Rafael Marko
As empresas interessadas em contestar os dados do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), atribuídos aos seus estabelecimentos, têm prazo somente até o dia 30 de novembro, e deverão fazê-lo exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
O FAP é um multiplicador que pode dobrar ou reduzir pela metade o valor mensal do seguro de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT – antigo Seguro de Acidente do Trabalho, SAT), incidente sobre a folha de pagamentos.
O formulário eletrônico para contestação junto à Previdência está nos sites da mesma e da Receita Federal. Somente poderão ser apresentados os dados identificados, relativos a divergências sobre benefícios, massa salarial, número médio de vínculos e taxa média de rotatividade.
A Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social divulgará sua decisão no Diário Oficial da União, com o inteiro teor publicado nos sites da Previdência e da Receita. Cabe recurso no prazo de 30 dias, contado da data da publicação no DOU.
O recurso também deverá ser encaminhado através de formulário eletrônico, a ser disponibilizado nos sites da Previdência e da Receita, e será examinado em caráter terminativo pela Secretaria de Previdência. Recursos sobre matérias que não tenham sido objeto de contestação em primeira instância administrativa não serão conhecidos.