Prefeitura de São Paulo discute revisão na Lei de Zoneamento

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Prefeitura de São Paulo discute revisão na Lei de Zoneamento

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), está realizando um processo de discussão sobre ajustes da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), mais conhecida como Lei de Zoneamento, aprovada em 2016.
Segundo a prefeitura, as correções e ajustes na LPUOS são necessários para garantir uma melhor aplicação da lei e que não serão criadas novas zonas de uso e não serão alterados perímetros daquelas já existentes. O objetivo da revisão é somente adaptar o texto da lei à cidade real preexistente, a São Paulo já construída.
LPUOS
A consulta pública, que ficará disponível para contribuições no Gestão Urbana até 19 de janeiro, é uma oportunidade para que as pessoas conheçam as propostas de ajustes à Lei e deem suas contribuições. Na ferramenta, é possível ver o texto completo do Projeto de Lei proposto e a Lei de Zoneamento vigente.
A Lei 16.402/16  foi elaborada segundo as orientações do Plano Diretor Estratégico (PDE), instituindo novas regras de parcelamento, uso e ocupação do solo na escala do lote e quadra, apresentando, inclusive, novos instrumentos como a quota ambiental. No entanto, logo que entrou em vigor apareceram alguns entraves, o que é compreensível uma vez que houve uma grande mudança de conceitos e regramentos. Um destaque pode ser dado à dificuldade de implementação dos novos parâmetros qualificadores introduzidos pelo PDE, como a fachada ativa, ou a doação de faixa para o alargamento de calçada, em face do regramento dado pela Lei 16.402/16 a esses temas e a situação fática dos lotes, quadras e, na maioria das vezes, das edificações existentes.
Revisão-Zoneamento
A proposta  é conduzida visando os 6 objetivos apresentados abaixo, que podem ser compreendidos com mais detalhes na Justificativa Técnica.
Reconhecer a cidade real: esta é uma das diretrizes do PDE presente em todos os tópicos dos ajustes propostos. Sobretudo, a adequação dos parâmetros de ocupação, de parcelamento, do solo, da quota ambiental e, em alguns casos, dos parâmetros qualificadores, à situação de reforma, com ou sem ampliação de edificações existentes, mudança do uso instalado, e requalificação da edificação (retrofit).
Estimular as reformas e o retrofit das edificações: a proposta reconhece que há outra forma de conduzir a recuperação, adaptação e requalificação de edificações. Essa alternativa é o retrofit, que diferente da reforma tradicional, busca realizar obras com atualização tecnológica, preservar as características dos projetos arquitetônicos originais, e obter maior eficiência dos sistemas de estruturação, energia, hidráulico, entre outros.
Incentivar a produção de habitação: além do desconto temporário no valor da contrapartida financeira, dar alternativas para a produção de diferentes tipologias construtivas estimula a produção habitacional, pois visa aumentar a oferta para públicos distintos; pode reduzir os custos de construção; e também gera condições adequadas para terrenos de diferentes medidas e características.
Incentivar as atividades econômicas: Facilitar a mudança de uso, a reforma com ampliação de área e o retrofit das edificações existentes são medidas que se somam aos estímulos já incorporados na legislação, como é definido na Lei 16.402/16 responsável por estimular o uso misto em edifícios. A permissão de shopping center em terrenos até 40.000m², sem a obrigatoriedade do parcelamento do solo, o acréscimo de novos incentivos para escola e hospitais, são outros pontos favoráveis à promoção da atividade econômica.
Incentivar a produção de edificações sustentáveis: com a intenção de incentivar soluções sustentáveis, foi estabelecido o edifício conceito, definido como aquele que apresenta novos conceitos na elaboração do projeto arquitetônico. Nessa concepção, o uso de novas tecnologias permite a criação de espaços internos diferentes para cada unidade, e pode contar com instalação de vegetação arbórea em terraços e/ou na cobertura, jardins verticais, fontes de energia limpa e pré tratamento de esgoto .
Obter melhor aplicabilidade da lei: trata-se de ajustar alguns parâmetros a condições reais. A adoção de fachada ativa, aproveitamento público, limite de vedação do lote, doação de faixa para o alargamento de calçada é obrigatória em algumas situações e incentivada em outras, por exemplo. Entretanto, nem sempre a característica física do lote permite a implantação em todas as frentes.
O processo de revisão
Iniciado em janeiro, este processo contou com uma primeira etapa de Avaliação da Aplicabilidade dos Instrumentos, seguido pela disponibilização de formulários no próprio Gestão Urbana e nas 32 Prefeituras Regionais para serem preenchidos pelos munícipes com sugestões, críticas e propostas.
As 585 contribuições recebidas foram sistematizadas e ajudaram a consolidar o projeto de lei, que além da minuta participativa, será discutido no Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU) e na Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU), bem como em audiências públicas.
Ao final do processo participativo, todas as propostas serão analisadas e avaliadas quanto a sua incorporação à minuta, que será posteriormente encaminhada à Câmara Municipal.

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