Prefeitura faz modificações no Aprova Rápido

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Prefeitura faz modificações no Aprova Rápido

A Prefeitura de São Paulo baixou o Decreto 58.130, em 9 de março (DOC de 10/3/2018), alterando uma série de artigos do Decreto 58.028/2017, o qual dispõe sobre o procedimento Aprova Rápido e cria seu Grupo Gestor e o Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos no Município (Graproem).
O decreto traz uma série de detalhamentos em relação aos procedimentos de análise dos pedidos de licenciamentos, bem como às documentações requeridas e aos prazos para a aprovação dos projetos de empreendimentos.
O texto também trata de questões e prazos relativos à admissibilidade dos projetos no Aprova Rápido, ao Comunique-se único destinado ao saneamento de falhas e aos pedidos de reconsideração em caso de recusa.
Nas reuniões periódicas de acompanhamento do Graproem, será facultada a participação de representantes de órgãos e entidades que atuam em áreas relacionadas às finalidades do Grupo, observado o seu prévio credenciamento na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
O decreto ainda traz em anexo um novo Termo de Responsabilidade pelo Cumprimento da Legislação Aplicada ao Projeto Arquitetônico, substituindo integralmente o termo contido no anexo do decreto anterior.

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