Publicado acórdão que restabelece Direito de Protocolo na capital

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Publicado acórdão que restabelece Direito de Protocolo na capital

Foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (11), acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou liminar então concedida pelo Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), desembargador Evaristo dos Santos.
A Adin foi ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça (PGJ) contra a previsão contida na Lei de Zoneamento atual, que assegura a aplicação dos parâmetros urbanísticos vigentes na data de protocolo do respectivo pedido de licenciamento de obras e atividades, o chamado “direito de protocolo”.
Vale ressaltar que o acórdão publicado foi proferido, pelo Colegiado, em julgamento realizado em 16 de maio de 2018, ocasião em que, acolhendo recurso interposto pela Prefeitura de São Paulo, a maioria dos julgadores acompanhou o voto divergente apresentado pelo presidente da Corte Paulista, Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, no sentido da cassação da liminar.
Segundo o integrante do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, Olivar Vitale, o tema de fundo ainda será apreciado pelo Órgão Especial, em sessão a ser designada no futuro, para julgamento da Adin.
Serão destacados os seguintes pontos:
– A compatibilidade do direito de protocolo, enquanto regra de transição, voltada a garantir segurança jurídica ao administrado, com a Constituição Bandeirante e a Constituição Federal;
– A possibilidade de ocorrência de retrocesso ambiental, em tese, na hipótese de aplicação de zoneamento revogado, em razão de regra de transição, sem que o mesmo zoneamento revogado tenha sido objeto de declaração anterior de invalidade por incompatibilidade com as normas e princípios ambientais constitucionais.
“Com publicação do acórdão, a expectativa é que a Prefeitura retome imediatamente a análise de projetos apresentados, respeitando o direito de protocolo”, afirma Vitale.
“Contudo, com a oposição de embargos de declaração no dia 11, pelo PGJ, há risco de que a Prefeitura somente retome a análise dos projetos após a publicação de acórdão sobre o novo recurso interposto, para dirimir supostas lacunas no acórdão publicado.”

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