Receita abre prazo para informações ao Refis

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Receita abre prazo para informações ao Refis

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.822, de 2 de agosto (DOU de 3/8/2018), estabeleceu as regras da prestação das informações, para fins de consolidação de débitos no novo Refis, denominado Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
As empresas que optaram pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento dos débitos previdenciários deverão indicar, exclusivamente no site da Receita, nos dias úteis do período de 6 a 31 de agosto, das 7 horas às 21 horas:
1) os débitos que desejam incluir no Pert;
2) o número de prestações pretendidas, se for o caso;
3) os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a serem utilizados para liquidação de até 80% (oitenta por cento) da dívida consolidada, se for o caso; e
4) o número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DComp), relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no Pert, se for o caso.
No momento da prestação das informações, as empresas que tenham selecionado modalidade de liquidação incorreta poderão corrigir a opção para a modalidade de liquidação de dívida relativa à qual realizaram os pagamentos.
Se nesse momento não for disponibilizada a opção de seleção de débitos para os quais houve desistência de impugnações ou de recursos administrativos e de ações judiciais, a empresa deverá comparecer a uma unidade da Receita para solicitar a inclusão desses débitos no Refis.
Os débitos de órgãos públicos de quaisquer dos poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive dos fundos públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas, deverão ser regularizados em nome do respectivo ente federativo a que estiverem vinculados.
A Instrução traz também disposições sobre o parcelamento e o pagamento à vista com utilização de créditos. Para análise dos montantes de créditos indicados, a Receita tem prazo de cinco anos.
Também se detalham condições para a consolidação, para o deferimento do pedido de parcelamento e sobre a revisão da consolidação.

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