Receita dispõe sobre empreendimento com casas geminadas

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Receita dispõe sobre empreendimento com casas geminadas

Para enquadramento da obra de construção civil em relação às contribuições previdenciárias, é admitido o fracionamento do projeto, para fins de matrícula e de regularização, quando se tratar da construção de casas geminadas em terreno cujos proprietários sejam cada um responsável pela execução de sua unidade.
Este é o teor da Solução de Consulta 68, de 14 de junho (DOU de 27/6/2018), conforme entendimento da Coordenação Geral de Tributação da Subsecretaria de Tributação e Contencioso da Receita Federal.

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