Receita dispõe sobre imóvel dado em pagamento à incorporadora

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Receita dispõe sobre imóvel dado em pagamento à incorporadora

A incorporadora que optar pelo regime especial de tributação do patrimônio de afetação, de que trata a Lei 10.931/2004, deve incluir nesse regime a receita auferida relativa a bem imóvel recebido em dação em pagamento na venda de unidades imobiliárias componentes da incorporação.
Entretanto, o mesmo não se aplica à receita obtida com a venda posterior do bem imóvel recebido, que deve ser tributada de acordo com o regime de apuração do imposto sobre a renda a que a incorporadora estiver submetida.
Isto foi o que dispôs a Subsecretaria de Tributação e Contencioso da Receita, por meio da Solução de Consulta 411, de 5 de setembro (DOU de 14/9/17).

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