Receita normatiza Refis dos optantes pelo Simples

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Receita normatiza Refis dos optantes pelo Simples

A Receita Federal baixou a Instrução Normativa 1.808, de 30 de maio (DOU de 4/6/2018), para regrar o Refis da micro e pequenas empresas optantes pelo Simples (Pert-SN).
A Instrução repete as modalidades de pagamento dos débitos e as facilidades para tanto, já estabelecidas pela Lei Complementar 162, e acrescenta alguns detalhamentos.
A adesão ao Pert-SN deverá ser feita mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no site da Receita, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional, no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018.
O requerimento de adesão deverá ser formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
O requerimento produzirá efeitos somente depois do pagamento da primeira prestação, que deverá ser efetuado: 1) até o último dia útil do mês de junho de 2018, se o requerimento for apresentado no mês de junho; 2) até o prazo para pagamento com desconto da multa de ofício, caso sejam indicados débitos lançados de ofício, cuja multa ainda não esteja vencida; ou 3) até o dia 9 de julho de 2018, se o requerimento for apresentado no mês de julho.
Nesta última hipótese, o pagamento da primeira prestação poderá ser realizado até o próximo dia útil na localidade em que o dia 9 de julho for feriado estadual ou municipal.

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