Receita orienta sobre dispensa de retenção na fonte
Por Rafael Marko
Não estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado, pela remuneração de serviços profissionais de engenharia, quando estes se referirem a contratos de empreitada para a execução de obras de construção civil com fornecimento de materiais.
Este foi o entendimento da Coordenação-Geral de Tributação da Subsecretaria de Tributação e Contencioso da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta 453, de 20 de setembro (DOU de 26/9/2017).
O mesmo órgão da Receita esclareceu que também não se sujeita à incidência do Imposto de Renda na fonte o pagamento efetuado por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, quando forem tomados serviços de tratamento e destinação final de resíduos.
Este entendimento está na Solução de Consulta 452, de 20 de setembro (DOU de 26/9/2017).