Receita orienta sobre novo prazo do Refis

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Receita orienta sobre novo prazo do Refis

A Receita Federal baixou a Instrução Normativa 1.748, de 29 de setembro (DOU de 2/10/2017), para adequar a regulamentação do novo Refis, o Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), à extensão do prazo de adesão para 31 de outubro, determinado pela Medida Provisória 804.
A Instrução estabelece que os pagamentos à vista e em espécie vencíveis em agosto e setembro deverão ser efetuados cumulativamente com a parcela do pagamento à vista e em espécie referente a outubro; e que os pagamentos referentes à 1ª, 2ª e 3ª prestações do parcelamento deverão ser efetuados cumulativamente em outubro.
A adesão deverá ser feita até 31 de outubro exclusivamente no site da Receita, abrangendo os débitos indicados pelo contribuinte ou responsável. O requerimento de adesão produzirá efeitos somente depois de confirmado o pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação, a ser efetuado até o último dia útil de outubro.
A comprovação do pedido de desistência e da renúncia de ações judiciais deverá ser apresentada à unidade da Receita do domicílio fiscal do devedor até 31 de outubro.

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