Receita orienta sobre RET e patrimônio de afetação

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Receita orienta sobre RET e patrimônio de afetação

As entregas do Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação (RET) e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, aplicável às incorporações imobiliárias, precisam seguir os procedimentos estabelecidos em duas novas Instruções Normativas da Receita Federal.
Foi o que estabeleceu a Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) da Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo 2, de 17 de janeiro (DOU de 19/1/2018).
As referidas Instruções Normativas da Receita são a 1782, e a 1783 ambas de 11 de janeiro (DOU de 12/1/2018.
A IN 1782 dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital no âmbito da Secretaria da Receita Federal. E a IN 1783 regra a solicitação de serviços mediante dossiê digital de atendimento.
 

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