Receita orienta sobre retenção de 11% ao INSS

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Receita orienta sobre retenção de 11% ao INSS

Para que os valores de materiais ou de equipamentos (exceto os manuais) fornecidos pela empresa contratada sejam excluídos da base de cálculo da retenção previdenciária de 11%, a discriminação dos mesmos na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços é condição necessária, mas não suficiente.
Isto é o que esclarece a Divisão de Tributação da Superintendência da 6ª Região Fiscal da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta 6.042, de 22 de setembro (DOU de 4/10/2017). Da mesma forma, a omissão desses valores na nota fiscal não pode ser suprida por utilização de outro documento.
Segundo a solução de consulta, havendo a previsão do fornecimento de material e a discriminação de seu valor no contrato de prestação de serviço, e o destaque na nota fiscal, o referido valor poderá ser deduzido para efeito da base de cálculo da retenção.
Já se houver previsão de fornecimento de material sem a discriminação dos valores no contrato, os valores destacados na nota fiscal poderão ser deduzidos sempre pelo valor da aquisição, observado o percentual mínimo da base de cálculo da retenção para cada tipo serviço, de acordo com o artigo 122 da Instrução Normativa 971/2009 da Receita.
A Solução de Consulta reafirma que, sem a discriminação dos valores dos materiais ou de equipamentos fornecidos pela contratada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, a base de cálculo da retenção previdenciária será o seu valor bruto.

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