Reforma trabalhista abre novas possibilidades

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Reforma trabalhista abre novas possibilidades

A partir da vigência da reforma trabalhista em 11 de novembro, o disposto em convenções ou acordos firmados com os sindicatos poderá prevalecer até sobre itens da própria reforma, dentro dos limites legais estabelecidos pela mesma. E a Justiça do Trabalho não poderá anular estas convenções, se estiverem dentro dos parâmetros estabelecidos pela nova legislação.
IMG_5071Este foi um dos entendimentos manifestados pelo juiz do Trabalho Marlos Augusto Melek, no workshop “Trabalhista! E agora? O que esperar da reforma trabalhista em um ambiente hostil para os negócios”, realizado pelo SindusCon-SP, em 31 de agosto. O magistrado recomendou cautela nas próximas convenções e acordos, com a introdução de mudanças que não deixem margem a dúvidas e sem gerar grandes impactos nas relações trabalhistas. “O Judiciário ainda deverá levar de 3 a 5 anos para se adaptar à reforma”, previu.
O evento foi aberto por Ronaldo Cury, vice-presidente de Habitação no exercício interino da presidência do SindusCon-SP – o presidente José Romeu Ferraz Neto participa da Missão Técnica do sindicato aos EUA. Ele elogiou a reforma trabalhista, que contou com a participação de Melek em sua elaboração. “Felizmente, ela vai melhorar o ambiente de negócios e dar segurança jurídica [às contratações e subcontratações], pois a indústria da construção não aguenta mais levar tanta flechada [em ações trabalhistas injustificadas]”, afirmou.
IMG_4954Haruo Ishikawa, vice-presidente de Relações Capital-Trabalho e Responsabilidade Social do SindusCon-SP, historiou a atuação do sindicato em favor da reforma e declarou que Melek está “na vanguarda da luta pelo desenvolvimento do país”. Luciana Freire, diretora executiva Jurídica da Fiesp, testemunhou que “o SindusCon-SP foi um sindicato muito importante que atuou conosco pela aprovação da reforma. Agora, precisamos dar eficácia às mudanças e atuar para que a nova legislação vigore”, acrescentou, ao comentar as resistências de procuradores e juízes do trabalho a alguns de seus dispositivos.
Melek também integra o grupo de apoio à redação da Medida Provisória que o governo deverá enviar ao Congresso, modificando alguns pontos da reforma. Segundo ele, a MP vai esclarecer questões do tipo: como deve ser feito o pagamento das férias fracionadas, ao mesmo tempo em que não reintroduzirá a contribuição sindical obrigatória – “e se o fizer, a Câmara dos Deputados votará contra”, observou.
O juiz também manifestou a expectativa de que não prospere a ação de inconstitucionalidade, movida pela Procuradoria Geral da República, contra os dispositivos da nova legislação que obrigam a parte condenada ao pagamento de honorários do advogado da outra parte e que estabelecem limite à oferta gratuita de Justiça. Segundo ele, tais dispositivos serão fundamentais para reduzir significativamente o volume de 11 mil novas ações trabalhistas que ingressam diariamente na Justiça.
Ele ainda destacou que a modernização da legislação trabalhista reafirmou a legalidade das subcontratações para realizarem a atividade-fim das empresas.
Recomendações
Defendendo que a reforma servirá para diminuir a informalidade e a desigualdade por oferecer novas oportunidades de trabalho digno, o magistrado fez diversas recomendações e esclarecimentos:

  • Empregadores devem ser éticos na aplicação da nova legislação e os sindicatos nas negociações coletivas.
  • Trabalho intermitente pode ser contratado sem prazo para acabar.
  • Trabalho em jornada parcial pode ter remuneração proporcional ao do salário em tempo integral e, portanto, eventualmente abaixo do piso e do salário mínimo.
  • Para corrigir eventuais irregularidades nos contratos em vigor, pode-se utilizar a jurisdição voluntária: advogados das partes chegam a um acordo e o levam para homologação judicial.
  • Para atender ao trabalhador que pede para ser dispensado, pode ser aplicado o novo mecanismo pelo qual se pagam as verbas rescisórias, o aviso prévio trabalhado (ou metade do mesmo, se não tiver sido trabalhado) e metade da multa do FGTS. O trabalhador retirará 80% do que foi depositado no Fundo e não terá direito ao seguro-desemprego.
  • Não serão computadas na jornada as horas gastas no itinerário de ida e volta do trabalho, de ida da portaria até o local da obra e de colocação de uniforme, quando este já puder ser colocado em casa.
  • Rescisões contratuais serão pagas em 10 dias e não haverá mais homologação nos sindicatos.
  • Bancos de horas agora também poderão ter duração semestral ou mensal; havendo pequenos ajustes de horários, os mesmos poderão ser compensados na semana seguinte, sem necessidade de acordo.
  • A iniciativa de reduções do tempo de intervalo intrajornada deve partir do trabalhador e ser implementada com anuência do sindicato.
  • Testemunha em ação judicial que mentir ou omitir fatos relevantes será multada.
  • Danos morais serão indenizados por bandas, proporcionais ao salário do reclamante.
  • No Direito do Trabalho, o dano moral passará a ser exclusivamente individual, e não poderá mais ser coletivo.
  • Terá direito a equiparação salarial o trabalhador que exerça a mesma função de outro, no mesmo estabelecimento da empresa e com emprego no mínimo há quatro anos.
  • Não haverá mais necessidade de negociação prévia com o sindicato antes de dispensa em massa.
  • Condenações de reclamações trabalhistas atingirão primeiro a empresa, depois os sócios atuais e somente depois os sócios retirantes, estes até o prazo de dois anos após sua retirada.
  • Tenha cautela e envolva um advogado trabalhista na redação de contratos com fornecedores de mão de obra.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O que você precisa saber.
As últimas novidades sobre o mercado,
no seu e-mail todos os dias.

Pular para o conteúdo