Reforma trabalhista deixou questões em aberto

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Reforma trabalhista deixou questões em aberto

A reforma trabalhista deixou uma série de questões em aberto, conforme mostrou Carlos Roberto Husek, vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em painel sobre o tema no Congresso Jurídico da Construção realizado pelo SindusCon-SP por intermédio de seu Conselho Jurídico em 20 de março, em parceria com o Seconci-SP e patrocínio da Caixa Econômica Federal.
FRG_9182Afirmando que o texto legal tecnicamente não foi bem feito, nem suficientemente discutido pelos setores interessados, Husek citou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que versam sobre honorários advocatícios e periciais, trabalho intermitente, eleição de comissão de representantes da empresa, contribuição sindical condicionada à autorização prévia, intervalo na jornada de trabalho, depósito recursal com índices da Poupança e indenização pelo juízo de várias situações.
Segundo o magistrado, pode ser que o Supremo também se pronuncie em relação à aplicação dos dispositivos da lei em relação aos contratos já existentes antes de sua promulgação em 11 de novembro de 2017. “Disposições como honorários de sucumbência e novos parâmetros para a gratuidade da Justiça não poderiam ser aplicados em processos iniciados sob a égide da legislação anterior.”
Para Husek, a caracterização de direito adquirido seria válida somente quando constar de contrato. “Com relação à reparação de danos extra-patrimoniais, como os danos morais, a fixação da indenização em faixas de salário ajuda, mas ficou ao arbítrio do juiz se a ofensa foi leve, média, grave ou gravíssima, mantendo-se a subjetividade”, afirmou o representante do TRT.
Com relação ao contrato intermitente, o magistrado considerou ser prudente aguardar a resposta do Judiciário para questões sobre haver o risco ou não de ele precarizar o trabalho e provocar tendência de substituição dos trabalhadores permanentes, provocando desequilíbrio social.
Para o juiz, que se declarou contrário à obrigatoriedade do imposto sindical, a legislação deixou de reestruturar os sindicatos, o que a seu ver nada mudou no mundo sindical. “Uma convenção coletiva obrigar ao recolhimento do imposto sindical é um ‘passa-moleque’ e seria anulado judicialmente.” Para Husek, é preciso estimular a realização de acordos e convenções.
Contribuição facultativa
FRG_9230A advogada especializada em direito trabalhista e conselheira jurídica do SindusCon-SP, Joselita Nepomuceno Borba, chamou a atenção para o fato de a reforma não ter suprimido a contribuição sindical e sim ter tornado seu recolhimento facultativo, devendo ainda o mesmo ser expressamente autorizado pelo trabalhador. “Com isso, mudou a natureza da contribuição, que já não é mais um tributo. Assim, a empresa deve cumprir a lei e não eventual convenção. Se o Ministério Público autorizar o desconto da contribuição em Termo de Ajuste de Conduta, a recomendação é que a empresa responda que está cumprindo a lei até que venha uma eventual ordem judicial determinando o recolhimento.”
Comentando que a reforma trabalhista não foi feita para suprimir direitos adquiridos, nem se aplica à expectativa de direito, Joselita disse que a não aplicação de alguns dispositivos por juízes causa insegurança jurídica, devendo-se aguardar as decisões dos tribunais superiores e a revisão das Súmulas que vigoravam antes da reforma pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). “É preciso ter ética e empenhar conhecimentos para fazer boa aplicação da lei, considerando as necessidades do trabalhador e as vicissitudes do capital, mas sem tutela cega pelo Estado.”
Questões em aberto
FRG_9275Para o membro do Conselho Jurídico, Ricardo Peake Braga, mesmo com a disposição da Medida Provisória de que a reforma se aplica a todos os contratos em vigor, ainda há questões a serem discutidas. A seu ver, dispositivos da lei não se aplicam aos contratos por prazo determinado. “Recentemente, a Súmula 191 do TST estabeleceu o oposto, o que a meu ver pode motivar dispensas. O Ministério do Trabalho também dispôs que infrações detectadas pela fiscalização anteriores à reforma não serão anistiadas.”
Braga considerou ilegal que negociações coletivas, querendo fazer caixa, cobrem das empresas o recolhimento da contribuição sindical dos trabalhadores. Com relação a dispensas coletivas, informou que alguns Tribunais continuam exigindo negociações prévias, o que não é mais estabelecido pela reforma trabalhista. “A Corregedoria do TST cassou essas decisões.”
Ainda segundo o conselheiro jurídico do SindusCon-SP, predomina o entendimento de que novas regras de condenação em pagamento de honorários só valem para ações iniciadas após a promulgação da reforma. Com relação à multa de 1% a 10% do valor da causa para testemunhas que mentem, comentou que será preciso definir se caberá produção de provas pela testemunha de que não está mentindo e se ela poderá recorrer se for condenada.
Por fim, com relação à atualização dos débitos trabalhistas, Braga explicou por que está prevalecendo o entendimento de que devem ser corrigidos pelo IPCA, mas opinou que a questão ainda está em aberto. Quanto às comissões por empresa, considerou-as semente de um novo modelo de representação por empresa, mais eficaz e que atende a convenção.
Saiba mais
SindusCon-SP atuará para restabelecer direito de protocolo
Aumentam pedidos de homologação extrajudicial
Regularização fundiária é vital para o desenvolvimento
Direito de laje não é para incorporações
Fotos: Flávio Guarnieri

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O que você precisa saber.
As últimas novidades sobre o mercado,
no seu e-mail todos os dias.

Pular para o conteúdo