Reforma Trabalhista: SindusCon-SP orienta subcontratadas

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Reforma Trabalhista: SindusCon-SP orienta subcontratadas

Com a vigência da Reforma Trabalhista a partir do próximo sábado (11/11), as empresas da construção civil devem explicá-la a seus funcionários, mostrar que ela não suprime os direitos trabalhistas, aplicá-la corretamente, observar as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (que não sofreram alteração) e realizar treinamentos adequados.
Estas foram algumas das recomendações do vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, ao conduzir a Oficina sobre Reforma Trabalhista para Empreiteiros, em 6/11, que reuniu 200 participantes e lotou o auditório do Seconci-SP.
Reforma TrabalhistaIshikawa recomendou que as empresas, ao firmarem acordos individuais (entre a empresa e o trabalhador) ou coletivos (entre a empresa e o sindicato), deixem para a convenção coletiva (firmada entre o sindicato patronal e o dos trabalhadores) as questões mais abrangentes, como salários e jornada. Ele destacou a importância da união das empresas em torno das convenções coletivas e destacou que as realizadas entre o SindusCon-SP e as entidades representativas dos trabalhadores no Estado de São Paulo acabam servindo de exemplo à categoria econômica da construção em todo o país.
No evento realizado pelo SindusCon-SP e pelo Seconci-SP, a gerente do Jurídico, Rosilene Carvalho, apresentou os principais pontos da reforma. Entre outros, destacou a necessidade de se atentar ao prazo de 18 meses para que o empregado desligado de uma empresa possa trabalhar como terceirizado para ela, se abrir uma empresa ou mesmo que seja contratado por uma prestadora de serviços. Chamou a atenção para a não incidência de encargos sobre prêmios e tarefas. Alertou ainda que o governo deverá publicar Medida Provisória regulamentando alguns pontos da reforma, como o trabalho intermitente.
A advogada detalhou outros pontos da reforma, como o fracionamento das férias, a prevalência do negociado sobre o legislado dentro dos limites estabelecidos pela reforma, os direitos dos terceirizados dentro do canteiro de obras do contratante principal, a dispensa da obrigatoriedade de aviso ao Ministério do Trabalho sobre horas excedentes gastas em serviço de concretagem e as mudanças no banco de horas.
Cautela
A ex-juíza do Trabalho e advogada Maria Cristina Mattioli, conselheira da Fiesp e da Fecomercio, aconselhou a análise dos contratos em vigor e a realização de termos aditivos, relativos a itens que deverão sofrer mudanças com as reformas, como banco de horas e trabalho de autônomos.
Reforma Trabalhista_2Ela recomendou cautela às empresas, examinando caso a caso e levando em conta que a sedimentação da interpretação da nova legislação deverá levar de três a cinco anos, no julgamento das próximas ações trabalhistas. Aconselhou que não se deve confundir o trabalho intermitente, de caráter extraordinário, com trabalho em regime parcial, quando há regularidade na prestação do serviço.
A advogada comentou que normas como as da reforma trabalhista não retroagem, mas é preciso tomar certos cuidados. Por exemplo, no caso de encargos trabalhistas e previdenciários incidentes sobre o pagamento de prêmios: os encargos deverão ser recolhidos sobre aqueles pagos até 11 de novembro; já para aqueles a serem pagos após 11 de novembro, não haverá mais incidência de encargos.
Ela ainda discordou da interpretação de juízes e procuradores do Trabalho, de que haveria inconstitucionalidades nas disposições das reformas. De acordo com a ex-juíza, talvez o único ponto questionável do ponto de vista da Constituição sejam os 18 meses para que o terceirizado preste serviços à empresa da qual se desligou, por supostamente ferir o direito à contratação e ao trabalho.

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