Registro de SESMT passa a ser realizado pelo site do Ministério do Trabalho

Enzo Bertolini

Por Enzo Bertolini

Registro de SESMT passa a ser realizado pelo site do Ministério do Trabalho

A partir de 5 de agosto, os serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho de que trata a Norma Regulamentadora nº 4 deverão ser registrados no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio do Sistema SESMT, disponível no site do MTE.
A decisão foi determinada pela Portaria nº 559 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, de 3 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta.
As empresas que já possuem SESMT registrado nas unidades regionais do MTE deverão providenciar o registro dos seus SESMT no sistema em até seis meses a partir de 5 de agosto.
Comunicado de Acidente do Trabalho
O SESMT está estabelecido no artigo 162 da CLT e é regulamentado pela Norma Regulamentadora 4. Todas as empresas com mínimo de 50 trabalhadores é obrigada a ter.
Dentre as atividades do SEESMT estão a análise de riscos e orientação dos trabalhadores quanto ao uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e o registro de acidentes de trabalho através de Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).

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