Regulamentada dação de imóveis para quitar dívida junto à União

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Regulamentada dação de imóveis para quitar dívida junto à União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria 32, de 8 de fevereiro (DOU de 9/2/2017), regulamentou o procedimento de dação em pagamento de bens imóveis para extinção de débitos de natureza tributária, inscritos em dívida ativa da União.
A dação em pagamento de bens imóveis deverá abranger a totalidade do débito, com atualização, juros, multa e encargos legais, sem desconto. Será assegurada ao devedor a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença entre o valor da totalidade da dívida e o valor do bem ofertado.
Somente será autorizada a dação em pagamento de bem imóvel cujo domínio pleno ou útil esteja inscrito em nome do devedor no Cartório de Registro Imobiliário e que esteja livre e desembaraçado de quaisquer ônus. Não serão aceitos os imóveis de difícil alienação, inservíveis, ou que não atendam aos critérios de necessidade, utilidade e conveniência, a serem aferidos pela Administração Pública.
A dação em pagamento se dará pelo valor do laudo de avaliação do imóvel. Se a avaliação resultar em montante superior ao valor consolidado do débito, sua aceitação ficará condicionada à renúncia pelo devedor, em escritura pública, ao ressarcimento de qualquer diferença.
O laudo de avaliação deverá ser emitido por instituição financeira oficial, em se tratando de imóvel urbano; ou pelo Incra, tratando-se de imóvel rural, caso em que o procedimento ocorrerá em atendimento ao interesse social, para fins de reforma agrária. O devedor arcará com os custos dessa.
Caso o débito se encontre em discussão judicial, o devedor e o corresponsável, se houver, deverão desistir das ações judiciais e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais as mesmas se alicercem.
A dação em imóveis não se aplica aos débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

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