Regularização fundiária é vital para o desenvolvimento

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Regularização fundiária é vital para o desenvolvimento

O advogado especialista em regularização fundiária e autor da obra “Regularização Fundiária Urbana no Estado de São Paulo – passo a passo”, Renato Góes, que trabalhou em 2.800 Regularizações Fundiárias Urbanas (Reurbs) no estado de São Paulo, destacou a relevância da regularização fundiária por razões habitacionais, tributárias e de inclusão digital, durante o Congresso Jurídico da Construção, realizado pelo SindusCon-SP por meio de seu Conselho Jurídico, em 20 de março, com a parceria do Seconci-SP e patrocínio da Caixa Econômica Federal.
FRG_0328Góes mostrou que o problema tem dimensões gigantescas: metade das habitações urbanas (30 milhões) do país não têm registro e isto afeta o PIB, segundo estudo da Unicamp. De acordo com o Instituto Trata Brasil, o país gastou em 2013 R$ 135 milhões somente para tratar de diarreia por falta de esgoto; e pagou R$ 787 milhões por horas não trabalhadas. Em 2015, R$ 20 bilhões deixaram de circular na mão do trabalhador por falta de política pública adequada de regularização fundiária.
O advogado comentou que a Lei 13.465/2017 trouxe o Consórcio Imobiliário, que a seu ver pode ser a saída para a regularização fundiária, consorciando a terra com o poder público. Também considerou a PPP da regularização fundiária, que até hoje não se concretizou, como necessária para o desenvolvimento do país. Para Góes, a Reurb é mais do que fazer uma planta e registrá-la em cartório, é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, buscando soluções para as mazelas da população. “Incorpora o ordenamento territorial e proporciona a titulação dos ocupantes. Também regula a remoção da população das áreas de risco”, afirmou.
Góes chamou a atenção para a importância da leitura do operador do Direito na aplicação da legislação, a fim de buscar solução aos problemas da sociedade. Mas ele considerou o decreto de regulamentação ruim, pois a seu ver deverá promover insegurança jurídica, por fazer uma divisão que a lei não permite: classificar unidade habitacional por unidade habitacional, de acordo com a renda da família residente. Também considerou que “limitar a legitimação fundiária para habitação de interesse social, não fazendo a mesma limitação para bairros de população carente, é um equívoco da lei”.
FRG_0322Para o conselheiro jurídico do SindusCon-SP, Olivar Vitale, a Reurb prevê a implementação da infraestrutura. “Ampliou-se o rol dos legitimados a requerê-la”, comentou. “Criou-se a legitimação fundiária, com a entrega da propriedade ao cidadão. Na Reurb-S, falta a questão dos recursos, mas se for Reurb-E, a infraestrutura é por conta do requerente.”
No momento há 3 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) atacando a lei, justificando que a mesma deveria ser específica do município, mas boa parte já era tratada pela legislação do STF, acrescentou Vitale.
Rodrigo Bicalho, membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, lembrou que, sob a ótica do desenvolvimento imobiliário, na Zona Leste, loteamentos clandestinos viraram bairros inteiros e estão fora do mercado. “Se estivessem registrados, dariam margem ao desenvolvimento. E beneficiariam o município com o IPTU”, complementou Vitale.
O conselheiro jurídico do SIndusCon-SP, Thomaz Whately, reforçou que “o consórcio imobiliário permite realizar as obras sem onerar o município, portanto é preciso extrair o melhor da legislação”.
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