Construção civil assina convenção coletiva de trabalho para a capital paulista e dez municípios

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Construção civil assina convenção coletiva de trabalho para a capital paulista e dez municípios

Os presidentes do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), José Romeu Ferraz Neto, e do Sintracon (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Município de São Paulo), deputado estadual Antonio Ramalho, assinaram em 15 de maio a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio.

Desde 1º de maio, vigoram os seguintes pisos:

•    Trabalhadores não qualificados (servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional): R$ 1.240,60 mensais, ou R$ 5,6391 por hora, para 220 horas mensais.

•    Trabalhadores qualificados (pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados): R$ 1.509,18 mensais, ou R$ 6,8599 por hora, para 220 horas mensais.

•    Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais: R$ 1.808,46 mensais, ou R$ 8,2203 por hora, para 220 horas mensais.

Para os demais trabalhadores operacionais de obra com salário mensal de até R$ 7.000, o reajuste será de 8%. Já para os contratados em funções administrativas alocados em escritórios, da sede e de obras, com salário mensal de até R$ 7.000, o reajuste será de 6%.

Para os trabalhadores com salário acima de R$ 7.000 o reajuste será objeto de livre negociação entre empregados e empregadores.

Alimentação – O valor do tíquete-refeição foi mantido em R$ 19 e o do vale-supermercado mensal em R$ 240. No caso de subcontratação, a empresa contratada deverá fornecer aos seus funcionários refeições no mesmo padrão e qualidade das fornecidas pela empresa contratante. Não o fazendo, a contratante fica autorizada a fornecer a alimentação condizente e a descontar a importância respectiva diretamente da contratada.

Celular – Visando a segurança do trabalhador, as empresas ficam autorizadas a criar regulamentos internos para disciplinar a utilização do telefone celular no horário de trabalho nos canteiros de obras.

Continuam em vigor as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2014, tais como os valores de cobertura do seguro de vida, as obrigações de contratantes e subcontratadas entre si e perante o Seconci-SP, o banco de horas, o valor das horas extras, e a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar e uniforme.

As disposições da convenção deverão valer para São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu das Artes, Embu Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra.

 

 


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Fabiana Holtz: (11) 3334-5701 ou [email protected]

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