São Paulo deverá ter mais agilidade nos processos administrativos pendentes de análise no Depave

Enzo Bertolini

Por Enzo Bertolini

São Paulo deverá ter mais agilidade nos processos administrativos pendentes de análise no Depave

Para dar mais agilidade aos processos administrativos pendentes de análise existentes no Departamento de Parques e Áreas Verdes (Depave), o secretário do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo, Eduardo de Castro, emitiu dia 9 de maio a Ordem Interna nº 1/2018 que criou o Grupo Técnico de Análise e Acompanhamento de Projetos e Atividades de Utilidade Pública e Interesse Social (GTUPIS).
Composto por cinco servidores, o grupo ficará responsável por:
I – analisar e emitir parecer técnico sobre projetos e atividades de utilidade pública, interesse social e interesse público;
II – análise de requerimentos de consulta prévia de obra ou atividade de utilidade pública, interesse social e interesse público;
III – análise e aprovação de projetos de parcelamento de solo, de obras ou atividades de utilidade pública, interesse social ou interesse público, nos casos que envolvam área verde nos termos do artigo 6º da Lei nº 10.365 de 22 de setembro de 1987 e artigo 46 da Lei nº 16.402 de 22 de março de 2016;
IV – emissão de Atestado de Execução Arbórea (AEA), nos projetos de parcelamento do solo;
V – acompanhamento do cumprimento das obrigações relativas ao manejo arbóreo e/ou intervenção em área de preservação permanente, constantes em Termo de Compromisso Ambiental (TCA), das obras e atividades de utilidade pública, interesse social ou interesse público;
VI – análise, aprovação e acompanhamento de pedidos de manejo arbóreo ou intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), carentes de análise e vistoria pelo DEPAVE-4; e
VII – análise e anuência de pedidos de manejo arbóreo de árvores isoladas, considerada patrimônio ambiental nos termos do Decreto Estadual 30.443/89.
Os pareceres técnicos, laudos de avaliação ambiental, termos de avaliação prévia e manifestações técnicas, emitidos pelo GTUPIS, deverão ser numerados, conferidos, tramitados, cobrados os preços públicos e arquivados pelo Depave-4.
A exceção serão as manifestações técnicas que não resultem em formalização de Termo de Compromisso Ambiental (TCA) ou alteração de suas cláusulas. Nestes casos, deverão ser somente numerados, cobrados os preços públicos e arquivados no Depave-4.
O diretor do SindusCon-SP, Yorki Estefan, participou do grupo que discutiu e acordou a normativa com a Secretaria.

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