SindusCon-SP assina convenções com sete sindicatos do Interior

Rafael Marko

Por Rafael Marko

SindusCon-SP assina convenções com sete sindicatos do Interior

O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) assinou em 5 de junho Convenções Coletivas de Trabalho, relativas à data-base de 1º de maio, com sete sindicatos dos trabalhadores do Interior: Bauru, Botucatu, Campinas, Cerqueira César, Duartina, Guarulhos, Salto e respectivas regiões.

As convenções fixaram um aumento de 1,69% sobre os salários. Desde 1º de maio, vigoram os seguintes pisos:
Trabalhadores não qualificados – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.440,87 por mês, ou R$ 6,55 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.752,80 por mês, ou R$ 7,97 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais – R$ 2.100,39 por mês, ou R$ 9,55 por hora, para 220 horas mensais.
A diferença salarial relativa a maio, decorrente da aplicação do reajuste, deverá ser paga até a folha de pagamento de julho, de forma destacada, sob o título “Diferença Convenção Coletiva 01/05/2018 a 30/04/2019”.
O valor do tíquete-refeição passou para R$ 21,15 e o do vale-supermercado mensal para R$ 300.
Foi instituído um banco de horas de 12 meses para as empresas que desejarem utilizar este instrumento. Também se autorizou a troca do gozo dos dias dos feriados, quando os mesmos caírem nas terças e quintas-feiras.
Com alguns ajustes derivados da reforma trabalhista, continuam em vigor, por dois anos, as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2017, tais como: a autorização para as empresas criarem regulamentos internos para disciplinar a utilização do telefone celular no horário de trabalho nos canteiros de obras; as obrigações de contratantes e subcontratadas entre si e perante o Seconci-SP (Serviço Social da Construção); o valor das horas extras, e a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar e uniforme.
Abrangência
As convenções assinadas valem para os seguintes municípios:
Bauru, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Arealva, Areiópolis, Avaí, Balbinos, Boracéia, Cafelândia, Getulina, Guiambê, Guarantã, Iacanga, Júlio Mesquita, Lençóis Paulista, Lins, Lucianópolis, Lupércio, Macatuba, Pederneiras, Pirauí, Piratininga, Pongai, Presidente Alves, Reginópolis, Sabina, Ubirajara e Uru;
Botucatu;
Campinas, Americana, Amparo, Cosmópolis, Jaguariúna, Nova Odessa, Paulínia, Santa Bárbara d’Oeste, Sumaré e Valinhos;
Cerqueira César, Águas de Santa Bárbara, Arandu, Espírito Santo do Turvo, Iaras, Ocauçu e Óleo;
Duartina, Cabrália Paulista e Gália;
Guarulhos e Arujá;
Salto.

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