SindusCon-SP atuará para restabelecer direito de protocolo

Rafael Marko

Por Rafael Marko

SindusCon-SP atuará para restabelecer direito de protocolo

FRG_0094A recessão e o desemprego na indústria da construção voltarão a se acentuar, se prevalecer a suspensão do direito de protocolo, determinada por um desembargador do Tribunal de Justiça, para as empresas que solicitaram aprovação de seus projetos antes da vigência da nova Lei de Zoneamento de São Paulo. Foi o que alertou o presidente do SindusCon-SP, José Romeu Ferraz Neto, na abertura do Congresso Jurídico da Construção, realizado em 20 de março pelo sindicato por intermédio do seu Conselho Jurídico, em parceria com o Seconci-SP, e patrocínio da Caixa Econômica Federal, no Hotel Caesar Business Vila Olímpia.
“Determinada por decisão em caráter liminar do Tribunal de Justiça, a suspensão do direito de protocolo ameaça 2 mil projetos em tramitação na Prefeitura e traz insegurança jurídica para o nosso setor”, afirmou o presidente, referindo-se a um dos temas que seriam debatidos no Congresso Jurídico. “O SindusCon-SP, por meio do Conselho Jurídico, se esforçará para que a liminar seja revertida”, afirmou.
Em relação a outro tema a ser abordado, a reforma trabalhista, ele comentou que “as empresas se sentem inseguras diante das sentenças contraditórias sobre a aplicação dos dispositivos da reforma aos contratos firmados antes de sua vigência.” Quase mil propostas de emendas foram feitas à medida provisória sobre a matéria e o Tribunal Superior do Trabalho deverá revogar ou adequar súmulas anteriores aos novos dispositivos da reforma. “Toda esta insegurança jurídica faz parte do Custo Brasil, que inibe o aumento de produtividade tão necessário ao crescimento econômico e à geração de novos empregos”, disse. Romeu Ferraz assegurou que “o SindusCon-SP seguirá atuando em todas as frentes possíveis, para que as empresas não sofram impedimentos jurídicos injustificáveis em sua atuação”.
O coordenador do Conselho Jurídico, Alexandre Tadeu Navarro, agradeceu à diretoria do SindusCon-SP pelo apoio recebido às atividades do órgão e à realização do Congresso Juridico.
Direito de protocolo
FRG_0114No painel sobre este tema, o conselheiro jurídico, Olivar Vitale, informou que o SindusCon-SP ingressará como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) promovida pelo Ministério Público Estadual para restabelecer o direito de protocolo. Nesta condição, a entidade levará informações relevantes para o tribunal julgar a questão.
O MP sustentou que o meio ambiente, por meio de uma Zona Especial de Proteção Ambiental (Zepam) instituída pela Lei de Zoneamento, não poderia ser desrespeitada por uma situação menos protetiva vigente antes da legislação.
FRG_0288Segundo Rodrigo Bicalho, membro do Conselho Jurídico, há uma série de argumentos a justificar o direito de protocolo: sua existência está prevista em lei e acontece desde a legislação urbana municipal de 1972; a importância da previsibilidade para o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários; a necessidade de uma coexistência harmônica do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, do direito ao desenvolvimento sustentável, do direito à propriedade e à sua função social; o conflito de princípios constitucionais deve ser resolvido pelos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e ponderação; e há limites no princípio da vedação ao retrocesso ambiental (recentemente, o Supremo Tribunal Federal considerou válidas regras do Código Florestal que o MPF contestava).
De sua parte, a Prefeitura paralisou todos os processos de licenciamento ingressados com base no direito de protocolo e entrou com agravo no TJ, pedindo suspensão da liminar ou, se esta for mantida, que se restrinja à questão das Zepams. Bicalho considerou que o direito de protocolo é para todos os casos, não se admitindo precedentes. E alertou para os casos que necessitam de proteção, como os projetos que já têm alvará de execução, ou que pagaram outorga onerosa. A devolução dos valores da outorga impactará o Fundurb e a construção de Habitação de Interesse Social, comentou. Ele recomendou depósito em juízo, caso o prazo de pagamento da outorga esteja vencendo.
Olivar Vitale comentou que o relator da ação sobre o Código Florestal no STF, ministro Luiz Fux, argumentou que há limites do Poder Judiciário em relação às disposições do Poder Legislativo. Respeitados os procedimentos e a jurisprudência, não cabe ao Judiciário intervir, argumentou o magistrado.
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