Sorocaba: Comunicado conjunto SindusCon-SP/Secovi-SP

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Sorocaba: Comunicado conjunto SindusCon-SP/Secovi-SP

As dívidas provenientes de débitos com a Prefeitura, de imóveis vendidos, só serão devidas à cobrança ao novo proprietário a partir da tradição (registro do imóvel).
A Prefeitura de Sorocaba, tomando por base a legislação municipal, tem cobrado das empresas os IPTUs e demais taxas de imóveis vendidos e não registrados.
A fim de tentar minimizar os impactos negativos para todo o setor da construção civil, decorrentes de alguns equívocos nos cadastros municipais dos imóveis na cidade e no procedimento de cobrança dos débitos a eles relacionados, especialmente quando cadastrados os compromissários compradores, o Secovi-SP local encaminhou demanda ao prefeito José Antonio Caldini Crespo. Sensibilizado com a questão, ele solicitou providências para a assessoria técnica.
Por ser interesse de todo o setor, SindusCon-SP e Secovi-SP estão transmitindo em conjunto o resultado do empenho comum destas entidades de representação e do poder público, para reduzir os impactos dessa questão aos empreendedores, conforme disciplinado no Decreto 23.560/2018 e resolvido na reunião realizada na Prefeitura em 28 de junho de 2018 e nos encontros posteriores.
A edição do Decreto Municipal 23.560/2018 pela Prefeitura foi a primeira das providências, adotadas pelo Município, para resolver os problemas causados aos empreendedores, relativo ao correto direcionamento da cobrança dos débitos municipais imobiliários.
Para apurar a regularidade e promover a atualização dos imóveis já cadastrados na municipalidade, os interessados deverão encaminhar pedido à Sefaz/DTI, solicitando a geração de um relatório contendo todas as inscrições imobiliárias vinculadas ao empreendedor, para que assim, em conferência, possam confirmar os compromissários compradores indicados e os endereços de entrega das correspondências. De igual modo, verificando o empreendedor qualquer irregularidade, desatualização dos dados ou incompletude, poderão indicar os dados a serem alterados/incluídos, sob responsabilidade da empreendedora, encaminhando os respectivos contratos de compra e venda digitalizados.
Conforme solicitação expressa do município de Sorocaba, para o fim de dar efetividade ao constante do artigo 2º do Decreto 23.560/2018, os dados a serem informados dos compromissários compradores são os seguintes: a) nome completo; b) número do CPF; c) número do RG; e d) endereço completo, contendo logradouro, número, complemento, bairro, cidade e CEP. Importante ressaltar que, nos termos do artigo 3º do citado decreto, caso os dados dos compromissários apresentem inconsistências ou incompletudes, a cobrança será direcionada ao proprietário indicado no respectivo cadastro.
Os modelos de requerimento e da carta de autorização, bem como o mencionado Decreto 23.560/2018, que disciplina a matéria, serão enviados às empresas associadas pelo SindusCon-SP e pelo Secovi-SP
Nesta primeira etapa, os requerimentos deverão ser preenchidos e assinados, por e-mail, impreterivelmente, até o dia 20 de julho de 2018, para os endereços a seguir:
[email protected] (Luis Marcelo – Sefaz) – Ramal: 3238-2487
[email protected] (Tenessi – Sefaz) – Ramal 3238-2246
[email protected] (Lucas – Sefaz) – Ramal 3238-2308
Nos moldes do combinado com os representantes do Município, após o recebimento das solicitações, serão encaminhados os relatórios para verificação por parte dos empreendedores interessados, para que possam indicar as inscrições cadastrais que necessitam de atualização e/ou complementação em seu cadastro.


Secovi – Sindicato da Habitação       SindusCon-SP Regional Sorocaba

Flavio Augusto Ayres Amary                   Elias Stefan Junior

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