Suspensão do direito de protocolo na Lei de Zoneamento é tema do Congresso Jurídico da Construção

Enzo Bertolini

Por Enzo Bertolini

Suspensão do direito de protocolo na Lei de Zoneamento é tema do Congresso Jurídico da Construção

O Congresso Jurídico da Construção, programado para 20 de março em São Paulo, vai debater a Ação Direta de Inconstitucionalidade que pediu a suspensão da eficácia do direito de protocolo, previsto no artigo 162, da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei de Zoneamento).
Este artigo autoriza que os projetos protocolados antes da vigência da nova lei sejam analisados e aprovados com base na legislação anterior. A liminar foi requerida pelo Procurador Geral de Justiça, do Ministério Público de São Paulo, sob a alegação de que o direito de protocolo viola a Constituição do Estado de São Paulo.
Com isso, os projetos protocolados antes da entrada em vigor da Lei de Zoneamento de 2016, que legitimamente pretendam se valer da lei anterior e ainda não foram aprovados, terão sua tramitação suspensa pela Prefeitura, ao menos até que haja eventual alteração da liminar concedida.
A exposição será realizada pelo conselheiro jurídico do SindusCon-SP, Rodrigo Bicalho, professor de Direito Imobiliário do Curso de Pós-Graduação MBA da Escola Politécnica da USP – “Tecnologia e Gestão na Construção Civil”.
No mesmo evento, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Francisco Loureiro vai abordar o direito de laje e seus aspectos práticos. Na sequência, os conselheiros jurídicos do SindusCon-SP, Olivar Vitale, Rodrigo Bicalho e Thomaz Whately vão explanar sobre questões práticas que envolvem condomínio de lotes, loteamento de acesso controlado e condomínio urbano simples.
Ao fim da manhã o presidente do Comitê de Regularização Fundiária do estado de São Paulo, Renato Góes, fará uma exposição sobre Regularização Fundiária Urbana.
Reforma trabalhista
No período da tarde, o Juiz Titular da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Marcos Neves Fava, vai falar sobre transação extrajudicial e arbitragem em litígios individuais, tendo Estêvão Mallet, conselheiro jurídico do SindusConSP, e Antonio Carlos Aguiar, especialista direito trabalhista com foco em questões sindicais e gestão de crises e autor dos livros “Negociação Coletiva do Trabalho” e “Advocacia Trabalhista”, como debatedores.
Por fim, as primeiras experiências de aplicação da Reforma Trabalhista, como questionamentos perante o STF, entendimentos jurisprudenciais, aplicabilidade das novas regras a contratos e ações iniciados antes da reforma serão tratadas pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e professor da PUC/SP, desembargador Carlos Roberto Husek, e debatidas pelo conselheiro jurídico do SindusCon-SP e presidente da Comissão de Direito do Trabalho do IASP, Ricardo Peake Braga, e pela conselheira jurídica do SindusCon-SP, Joselita Nepomuceno Borba.
As inscrições estão abertas, com condições especiais para inscrição para associados, professores e estudantes. Mais informações aqui: www.sindusconsp.com.br/acontece/congresso-juridico-da-construcao
O Congresso Jurídico da Construção é uma realização do SindusCon-SP, por meio do Conselho Jurídico, com patrocínio da Caixa Econômica Federal e parceria do Seconci-SP.
Congresso Jurídico da Construção
Data:
20 de março, das 8h às 18h
Local: Caesar Business Vila Olimpia (rua Olimpíadas, 205 – Vila Olímpia)
Inscrição: www.sindusconsp.com.br/acontece/congresso-juridico-da-construcao
Vagas limitadas

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