TJ paulista decide pela não admissão do IRDR sobre áreas contaminadas

Enzo Bertolini

Por Enzo Bertolini

TJ paulista decide pela não admissão do IRDR sobre áreas contaminadas

Nesta quinta-feira (10), a Turma Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) não admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que visava discutir as questões controvertidas trazidas em ações judiciais que tratam do tema de áreas contaminadas. Com sua inadmissão, as ações que hoje já tramitam e que tratam da matéria seguirão andamento normal, conforme as regras processuais vigentes.
Proposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) em 22 de junho de 2017, o IRDR questionava os critérios técnicos previstos na legislação estadual de remediação de áreas contaminadas e que não atenderiam ao princípio da reparação integral, tese encampada por alguns promotores de Justiça. Caso o IRDR tivesse sido admitido, haveria a suspensão das ações que eventualmente seriam impactadas pela decisão de mérito do Incidente.
Para o conselheiro jurídico do SindusCon-SP, José Puoli, o tribunal entendeu que ainda não há quantidade de casos suficientes para produzir decisão vinculativa. “Futuramente, o tema poderá ser novamente apreciado.”
Tal incidente é uma inovação do Novo Código de Processo Civil de 2015 e visa a harmonização de decisões divergentes nos Tribunais.
Fonte: Mattos Filho

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O que você precisa saber.
As últimas novidades sobre o mercado,
no seu e-mail todos os dias.

Pular para o conteúdo