TJ-SP rejeita embargos do MP-SP sobre direito de protocolo

Enzo Bertolini

Por Enzo Bertolini

TJ-SP rejeita embargos do MP-SP sobre direito de protocolo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou nesta quarta-feira (19), por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público para eliminação de alegadas obscuridades, contradições ou omissões do acórdão que cassou a liminar que suspendia a eficácia do chamado “direito de protocolo” em São Paulo. Para o TJ-SP, não há nenhum vício no caso, o que mantém a decisão de cassação da liminar mantida nos termos originais.
Previsto no artigo 162, da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/2016), o “direito de protocolo” autoriza que os projetos protocolados antes da vigência da nova lei sejam analisados e aprovados com base na legislação anterior.
O SindusCon-SP, por meio do Conselho Jurídico, atuou como amicus curiae no processo e colaborou com argumentação no julgamento com importante atuação dos conselheiros Olivar Vitale e Alexandre Tadeu Navarro (coordenador).
Para o sindicato, esta decisão reforça a decisão anterior, auxiliando na retomada da confiança do setor da construção civil e mitigando a possibilidade de fuga de investimentos em novos projetos em São Paulo.
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