Tribunal suspende direito de protocolo nos projetos de São Paulo

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Tribunal suspende direito de protocolo nos projetos de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu liminar (processo 2028122-62.2018.826.0000) para suspender a eficácia do chamado “direito de protocolo”, previsto no artigo 162, da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/2016), artigo este que autoriza que os projetos protocolados antes da vigência da nova lei sejam analisados e aprovados com base na legislação anterior.
A liminar foi requerida pelo Procurador Geral de Justiça, do Ministério Público de São Paulo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, na qual se alega que o direito de protocolo viola a Constituição do Estado de São Paulo.
Com isso, os projetos protocolados antes da entrada em vigor da Lei de Zoneamento de 2016, que legitimamente pretendam se valer da lei anterior, e ainda não aprovados, terão sua tramitação suspensa pela Prefeitura, ao menos até que haja eventual alteração da liminar concedida.
Como a decisão é bastante genérica, há dúvidas sobre qual será o tratamento dado às áreas da cidade. Além disso, há dúvidas também se a decisão atinge os casos de projetos que já tenham alvará de aprovação expedido, mas ainda não tenham alvará de execução, ou ainda projetos em que a outorga onerosa está sendo paga.
O SindusCon-SP, por meio do seu Conselho Jurídico, está acompanhando o assunto e manterá seus associados informados dos futuros desdobramentos desta decisão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O que você precisa saber.
As últimas novidades sobre o mercado,
no seu e-mail todos os dias.

Pular para o conteúdo